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Regulamento 580/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Regulamento para Atribuição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo

Texto do documento

Regulamento 580/2011

Regulamento para Atribuição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo

Preâmbulo

A Câmara Municipal das Lajes do Pico, tendo em consideração a extraordinária dimensão literária de um dos maiores escritores açorianos, o maior da literatura baleeira, o escritor Dias de Melo, e tendo presente o actual quadro legal de atribuições das autarquias locais, competindo à Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social e cultural, decidiu promover um concurso que estimulasse a produção de obras literárias, tendo como designação "Prémio Literário Nacional Dias de Melo".

Nestes termos,

A Câmara Municipal aprova o Regulamento para Atribuição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo (que fica dispensado de prévia apreciação pública, tendo em conta que se trata, por um lado, de regulamento que não impõe deveres, sujeições ou encargos, ex vi artigo 117.º/n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA); e, por outro lado, ex vi artigo 118.º do mesmo CPA, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é susceptível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina):

Artigo 1.º

(Objecto)

O Prémio Literário Nacional Dias de Melo, promovido pela Câmara Municipal das Lajes do Pico e pela Veraçor Editores, destina-se a galardoar, bienalmente, uma obra inédita ou editada no ano anterior (2011), nas categorias de romance, novela, conto ou poesia, escrita em Língua Portuguesa.

Artigo 2.º

(Prémio)

O valor monetário a atribuir ao Prémio Literário Nacional Dias de Melo é de 5 000(euro), sendo a obra premiada publicada pela Veraçor Editores.

Artigo 3.º

(Júri)

1 - O Júri será composto por cinco personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural/literário regional e nacional.

2 - Não poderão ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso.

Artigo 4.º

(Deliberações do Júri)

1 - A decisão do Júri deverá ser tomada até ao dia 15 de Agosto, de forma a que o prémio seja anunciado na Sessão Solene de Abertura da Semana dos Baleeiros, com a leitura da acta lavrada pelo Júri.

2 - Não haverá atribuição de prémios ex aequo do Premio Literário Nacional Dias de Melo, nem menções honrosas.

3 - O júri poderá, se assim o entender, por unanimidade ou maioria simples, não atribuir o prémio, caso considere que nenhuma das obras tem a qualidade exigida. Da decisão do Júri não haverá recurso.

4 - A deliberação do Júri será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.

5 - A Câmara Municipal das Lajes do Pico prestará todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

6 - Tomada a deliberação, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final que, em anexo, integrará as declarações de voto de cada um dos membros do Júri.

Artigo 5.º

(Entrega do prémio)

A entrega do Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública a definir pelo Executivo da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

Artigo 6.º

(Menções a indicar na publicação)

1 - Aquando da publicação da obra deverá ser referenciado, em lugar destacado, a menção Prémio Literário Nacional Dias de Melo e as entidades patrocinadoras: Câmara Municipal das Lajes do Pico/Veraçor Editores.

2 - As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar devidamente destacado do volume e na cinta, de forma correcta, o Prémio e as entidades patrocinadoras.

Artigo 7.º

(Forma de Apresentação a concurso)

1 - A obra a concurso deverá ser remetida na quantidade de 4 exemplares, em português, três destinados aos membros do Júri e um que ficará aguardado no cofre da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

2 - A obra deverá ser apresentada em papel A4, escrito em caracteres Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1.5, e sob pseudónimo, com um mínimo de 80 páginas.

3 - As obras a concurso devem ser encerradas em envelope opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Obra".

4 - Em envelope com características semelhantes ao mencionado na alínea anterior, no rosto do qual deverá constar o pseudónimo do concorrente, devem ser encerrados cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Indicação da Morada, número de telefone e endereço electrónico.

5 - Os envelopes a que se referem as alíneas anteriores são encerrados num terceiro envelope, igualmente opaco e fechado, que se denominará por "Invólucro exterior", a ser remetido sob registo ou entregue pessoalmente nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

Artigo 8.º

(Prazo e local de entrega)

Os trabalhos deverão ser enviados até 30 de Maio para a seguinte morada: Prémio Literário Nacional Dias de Melo, Câmara Municipal das Lajes do Pico, Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico - Açores.

Artigo 9.º

(Devolução de exemplares)

Os exemplares das obras a concurso não serão devolvidos aos concorrentes. Todavia, os concorrentes podem levantar os originais durante o período de um mês após o anúncio do vencedor, período a partir do qual os exemplares não reclamados serão destruídos.

Artigo 10.º

(Divulgação do Regulamento)

A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social de carácter local, regional e nacional, e instituições directamente interessadas.

Artigo 11.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicitação nos termos legais.

Artigo 12.º

(Alterações ao Regulamento)

À Câmara Municipal das Lajes do Pico reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente regulamento, dando de tal facto publicidade, pelos meios legais.

Aprovado pela Câmara Municipal de Lajes do Pico em reunião realizada a 14 de Setembro de 2011.

Aprovado pela Assembleia Municipal de Lajes do Pico em sessão realizada a 23 de Setembro de 2011.

20 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

305265157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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