Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa:
Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura de concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, bem como em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado de Farmácia, na área de Química Farmacêutica e Terapêutica, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa - Av. Prof. Gama Pinto, 1649-003, Lisboa (Av. das Forças Armadas, 1600-083, Lisboa), autorizado por meu despacho, de 04 de Agosto de 2011, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto. Existe relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, observar-se-ão os seguintes requisitos:
I - Requisitos de admissão:
1 - Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, com experiência no domínio da Química Farmacêutica e Terapêutica, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.
1.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no 1.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa;
3 - Instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço.
b) 12 exemplares do curriculum vitæ do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;
c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitæ até um máximo de cinco trabalhos;
d) 12 exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área de Química Farmacêutica e Terapêutica, ou sua subárea;
3.1 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares do curriculum vitæ e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD ou DVD).
3.2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:
a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.
3.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.4 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.
4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
5 - O curriculum vitæ deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.
II - Critérios de avaliação em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da sua formação académica e da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da actividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso.
III - Critérios de selecção e seriação em mérito relativo:
Os candidatos serão seleccionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:
1 - Desempenho científico - (55 %)
O desempenho científico será avaliado no que respeita à contribuição do candidato para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso e constará de:
a) Publicações científicas, traduzidas em livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas com arbitragem e em actas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou co-autor, considerando a sua natureza, o factor de impacto, o número de citações e a colaboração internacional. Também será avaliada a importância dos cinco trabalhos que foram seleccionados pelo candidato como mais representativos (30 %).
b) Capacidade de coordenação e criação de equipas científicas, demonstrada pela quantidade e qualidade de coordenações e participações em projectos financiados de índole nacional e de cooperação internacional, pela orientação de investigadores de pós-doutoramento, bem como pela orientação de teses doutoramento e de mestrado (12,5 %).
c) Reconhecimento científico, aferido pelos prémios, bolsas, distinções e organização de eventos científicos com impacto na comunidade nacional e internacional, bem como pela realização de comunicações e de conferências por convite em encontros de natureza científica, nacionais ou internacionais (7,5 %).
d) Transferência de Conhecimento, medida pela autoria e co-autoria de patentes, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos, bem como pela prestação de serviços e consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação (5 %).
2) - Desempenho pedagógico (40 %):
a) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso (20 %)
b) Actividade de lectiva, reflectida nas unidades curriculares que o candidato coordenou e leccionou, incluindo a colaboração com outras universidades, nacionais e estrangeiras (10 %).
c) Inovação pedagógica, demonstrada pela criação de novas unidades curriculares ou de reformulação das existentes, pela organização de cursos de curta duração, de estágios ou de acções de formação, e por publicações de natureza pedagógica e o seu impacto na comunidade nacional e internacional (5 %).
d) Participação em júris de provas académicas, com relevo para as de Doutoramento, a nível nacional e internacional (5 %).
3) - Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (5 %):
a) Cargos em órgãos da universidade e da escola, tendo em atenção a sua natureza e responsabilidade (3 %).
b) Cargos em organizações científicas nacionais e internacionais, tendo em atenção a sua natureza e responsabilidade (2 %).
IV - Ordenação final:
Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.
O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.
Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
V - Audição Pública:
Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:
1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
4 - A audiência é sempre escrita.
VII - Pronúncia dos interessados:
O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:
a) Da data do recibo de entrega do e-mail;
b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
c) Da data da notificação pessoal.
VIII - Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:
Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.
IX - Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos:
O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.
X - Nos termos dos artigos. 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora Ana Maria Félix Trindade Lobo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor José Luís Fontes da Costa Lima, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Doutora Madalena Maria de Magalhães Pinto, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Doutora Maria Luísa Campeão Fernandes Vaz de Sá e Melo, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
Doutor Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Doutor Carlos Alberto Mateus Afonso, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
XI - A ocupação do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
XII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
XIII - Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.
11 de Outubro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.
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