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Despacho 14778/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências para homologação das avaliações de desempenho nos membros do conselho directivo, nos directores de segurança social, nos directores adjuntos de segurança social dos Centros Distritais de Coimbra, de Portalegre e do Porto e nos directores dos departamentos e gabinetes dos serviços centrais, bem como dos poderes inerentes à presidência das secções autónomas do Conselho Coordenador de Avaliação nos directores de segurança social

Texto do documento

Despacho 14778/2011

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 3 do artigo 60.º e do n.º 5 do artigo 58.º, ambos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 41.º do CPA e 2 do artigo 19.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, delego:

1 - Nos membros do Conselho Directivo, relativamente aos colaboradores integrados em serviços situados nas respectivas áreas de actuação, de acordo com a distribuição estabelecida na deliberação 111/11, de 3 de Outubro, a competência para homologar as avaliações de Desempenhos excelentes, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação.

2 - Nos Directores de Segurança Social, nos Directores dos Departamentos e Gabinetes dos Serviços Centrais, e nos Directores Adjuntos de Segurança Social dos Centros Distritais de Coimbra, de Portalegre e do Porto, em relação aos trabalhadores dos respectivos serviços, a competência para homologar directamente todas as avaliações de Desempenho adequado e, após validação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações do Desempenho relevante e Desempenho inadequado.

3 - Nos Directores de Segurança Social e nos Directores Adjuntos de Segurança Social dos Centros Distritais de Coimbra, de Portalegre e do Porto as competências inerentes à presidência das Secções Autónomas do Conselho Coordenador de Avaliação a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento Interno de Funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelos destinatários da presente subdelegação de competências no âmbito das matérias por ela abrangidas desde o dia 29 de Setembro de 2011.

10 de Outubro de 2011. - A Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

205280993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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