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Despacho 14728/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, de Helena de Fátima Monteiro Lopes no cargo de chefe de divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, da Direcção de Serviços Administrativos

Texto do documento

Despacho 14728/2011

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.º s 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece, no n.º 2 do seu artigo 26.º-A, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de suspensão de exercício de funções dirigentes em virtude de nomeação do titular do cargo para exercício de funções em gabinete do membro do Governo;

Considerando que a comissão de serviço de Luis José Gonçalves Antunes no cargo de chefe de divisão de serviços de gestão de recursos financeiros, da Direcção de Serviços Administrativos, se encontra suspensa em virtude da respectiva nomeação como Director de Serviços Administrativos:

Nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º, 26.º-A, e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a técnica superior, da carreira técnica superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, que reúne os requisitos legais e é detentora de aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, a licenciada Helena de Fátima Monteiro Lopes no cargo de chefe de divisão de serviços de gestão de recursos financeiros, da Direcção de Serviços Administrativos, com efeitos a 1 de Outubro de 2011.

24 de Outubro de 2011. - A Directora-Geral do Orçamento, Eugénia Pires.

Nota curricular

Helena de Fátima Monteiro Lopes é detentora de Bacharelato em Contabilidade e Administração, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, em 1993. Licenciou-se em Auditoria, pelo mesmo Instituto, no ano de 1998.

A partir de Outubro de 2009, exerce diversas funções nas áreas de contabilidade orçamental e patrimonial, e acompanha a execução dos projectos do Orçamento PIDDAC, preparação de candidaturas e acompanhamento de projectos no âmbito dos programas POPH e POFC e apoio ao Chefe de Divisão, na Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Direcção de Serviços Administrativos da Direcção-Geral do Orçamento.

Preparação da documentação e acompanhamento das diversas fases dos procedimentos de aquisição com utilização das plataformas electrónicas de contratação pública VORTAL, Construlink e ANCP.

Entre Março de 2008 e Outubro de 2009, presta assessoria permanente à Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública em todas as matérias contidas nas suas atribuições, nomeadamente através da elaboração de pareceres respeitantes à aplicação do POCP, POC-Educação, POCAL, POCISSSS e POCMS.

Entre Novembro de 2005 e Fevereiro de 2008, foi responsável pela Secção de Contabilidade e Património no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

Entre Junho de 2004 e Outubro de 2005, exerceu funções nas áreas de contabilidade orçamental e patrimonial, bem como no aperfeiçoamento da implementação do POC-Educação no ISCAL.

Entre Janeiro de 1999 e Junho de 2004, desempenhou as funções de execução e orientação nas áreas da contabilidade orçamental e patrimonial, e orientação na área do património, nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja.

A partir de 1990 e antes do ingresso na Administração Pública, exerceu funções na Secção de Contabilidade de uma empresa do sector privado, designadamente a coordenação e orientação da informação contabilística produzida pela sede e pelas sucursais da empresa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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