Manuel Coelho Carvalho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sines, torna público, ao abrigo das competências previstas nas alíneas a) e b) e v) do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do disposto no artigo 13.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 116.º do Decreto Lei 555/ 99 de 16 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março que, por deliberação da Assembleia Municipal de Sines tomada em sessão de 07 de Outubro de 2011, foi aprovada a actualização da Taxa Municipal de Urbanização (TMU) à taxa da inflação (1,3 %), por referência aos valores do PPI 2010, e a actualização por redução em 50 % da taxa de ocupação de via pública (ocupação do solo "coberta"), conforme proposta da Câmara Municipal de Sines, aprovada, por deliberação tomada em reunião extraordinária, de 26 de Setembro de 2011, para vigorar em 2011.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
17 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho, Dr.
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