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Aviso 21479/2011, de 28 de Outubro

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Sumário

Regresso do trabalhador José Melchior da Fonseca Rodrigues, que se encontrava na situação de licença sem remuneração, reiniciando as respectivas funções de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 21479/2011

Para os devidos efeitos torna-se público, que no seguimento do meu despacho de 6 de Outubro e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2001 de 11 de Janeiro, foi autorizado o regresso do trabalhador José Melchior da Fonseca Rodrigues, que se encontrava na situação de licença sem remuneração, reiniciando as respectivas funções de assistente operacional.

13 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

305259406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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