Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14654/2011, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de fuzileiros, de vários militares

Texto do documento

Despacho 14654/2011

Por despacho de 7 de Outubro de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingressam na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de fuzileiros, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os militares a seguir indicados:

9801910, segundo-grumete recruta RC Bruno Miguel Nunes Alves;

9804110, segundo-grumete recruta RC Francisco Belo Coelho;

9801610, segundo-grumete recruta RC Ivair Quintino Pereira Sá;

9802410, segundo-grumete recruta RC Emanuel José Antunes da Silva.

Conta antiguidade desde 10 de Abril de 2011, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de primeiro-grumete, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09 de 14 de Outubro.

Ficam posicionados na lista de antiguidade, à esquerda do 9802710, primeiro-grumete FZ RC João Ribolhos Agostinho, e à direita do 9311108, primeiro-grumete FZ RC Tiago Alexandre Fernandes Madeira, pela ordem indicada.

7 de Outubro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

205274675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda