Despacho 14652/2011, de 28 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 208/2011, Série II de 2011-10-28.
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Data:
2011-10-28
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Documento na página oficial do DRE
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Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de fuzileiros do 9827809, segundo-grumete recruta RC Dário António Cadeireiro Pedro
Despacho 14652/2011
Por despacho de 7 de Outubro de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingressa na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de fuzileiros, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o militar a seguir indicado:
9827809, segundo-grumete recruta RC Dário António Cadeireiro Pedro.
Conta antiguidade desde 10 de Abril de 2011, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de primeiro-grumete, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09 de 14 de Outubro.
Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9802810, primeiro-grumete FZ RC Francisco Manuel Barbosa Rodrigues.
7 de Outubro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
205275744
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1285432.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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