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Despacho 14648/2011, de 28 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de especialista de informática

Texto do documento

Despacho 14648/2011

De acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular que aprova o RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de concurso interno de ingresso para o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores Maria Alexandra Barreiro dos Santos, Artur Manuel Ribeiro Pires e Carlos Alberto Abraços Albano, com efeitos a 1 de Maio de 2011, e com os trabalhadores Vítor Manuel Marques e Joaquim Fernando Ribeiro Muxagata, com efeitos a 1 de Julho de 2011.

Após o período de estágio, a que se refere o artº.10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, os trabalhadores ficarão posicionados no escalão 1, índice 480.

17 de Outubro de 2011. - O Director-Geral, Luís Pinto.

205272025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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