Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1065/2011, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros e Não Financeiros do Município de Constância

Texto do documento

Edital 1065/2011

Máximo de Jesus Afonso Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Constância; torna público, que a Assembleia Municipal de Constância, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2011, mediante proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação tomada em reunião realizada no dia 15 de Setembro de 2011, o "Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros e Não Financeiros do Município de Constância", que entrará em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital.

O regulamento foi objecto de apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento administrativo e encontra-se publicado no sítio da Internet em www.cm-constancia.pt.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do Município.

E eu, Francisco Caipirra, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, o subscrevo.

12 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.

305252115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda