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Edital 1054/2011, de 27 de Outubro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1054/2011

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12 do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar de Filosofia, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, com sede na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, autorizado por meu despacho de 04 de Agosto de 2011, nos termos do artigo 11.º do referido Estatuto. Existe relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de Doutor na área da Filosofia, nos termos do artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa;

1.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

3 - Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) 12 exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

d) 12 exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras actividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa, incidindo especialmente no período posterior ao doutoramento.

3.1 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5 - A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14484/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da actividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

III

Critérios de selecção e seriação em mérito relativo

Os candidatos serão seleccionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1 - Desempenho Científico (50 %):

a) Produção científica que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas, considerando a sua qualidade, o seu número e o seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar. É factor de preferência a posse de um currículo científico relevante em pelo menos uma das seguintes subáreas:

a) Filosofia Moderna, Ética, Filosofia Medieval (65 %);

b) Liderança e participação em projectos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto (20 %);

c) Integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica (1 %);

d) Participação como orador convidado em conferências internacionais (1 %);

e) Participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas às bolsas de investigação ou formação avançada e de projectos científicos (1 %);

f) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (1 %);

g) Participação como editor de publicações científicas (1 %);

h) Prémios científicos (1 %);

i) Relatório (9 %).

2 - Desempenho Pedagógico (35 %):

a) Docência de unidades curriculares, tendo em conta o número e a diversidade das unidades leccionadas (40 %). É factor de preferência a capacidade de ensinar com competência disciplinas pertencentes a diversas subáreas, com especial destaque para as seguintes: Filosofia Moderna, Ética, Filosofia Medieval;

b) Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos (35 %);

c) Coordenação ou dinamização de projectos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação de novos cursos ou programas de estudos ou a reforma e actualização de projectos existentes (15 %);

d) Produção de material pedagógico incluindo o disponibilizado electronicamente (5 %);

e) Participação em júris de concursos ou provas académicas (4 %)

f) Relatório (1 %).

3 - Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (15 %)

a) Exercício de cargos e actividades de gestão académica (40 %)

b) Participação em projectos científicos ou de formação que promovam a interacção com a comunidade bem como a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica (40 %);

c) Outras actividades consideradas relevantes para o ensino e a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito das instituições de ensino superior, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas (10 %);

d) Relatório (10 %).

IV

Ordenação final

Na seriação dos candidatos aos concursos cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor Nelson Gonçalves Gomes, Professor Catedrático da Universidade de Brasília.

Doutor Tomas Calvo, Professor Catedrático da Universidade Complutense de Madrid.

Doutor João Meirinhos, Professor Associado com Agregação do Departamento de Filosofia da Universidade do Porto.

Doutor João Miguel Biscaia Valadas Branquinho, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor Leonel Ribeiro dos Santos, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

XI

O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Setembro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

205265449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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