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Aviso 21213/2011, de 25 de Outubro

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Sumário

Contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com técnicos superiores - professores de Expressão (Plástica ou Dramática)

Texto do documento

Aviso 21213/2011

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial pelo período compreendido entre 19 de Setembro de 2011 e 22 de Junho de 2012, com os Técnicos Superiores - Professores de Expressão (Plástica ou Dramática): Kati Janina Varjosalo da Costa Rodrigues Alves, Fernanda Maria Polónia Barcelos Ferreira, Vanda Cristina Caldas da Silva Zaib, Sandra Jácome Enes, Carolina Maria Ferreira de Almeida, Ana Regina da Guia Alves, Marisa de Morais e Sousa Maciel, Maria Gabriela da Silva Coutinho, Luísa Maria Correia da Silva, Isabel Rodrigues Gregório Alves, Diana Afonso Guerreiro, Orlanda Maria Louro dos Santos;

Compreendido entre 21 de Setembro de 2011 e 22 de Junho de 2012 com o Técnico Superior - Professores de Expressão (Plástica ou Dramática): Estefânia Meyer de Lima;

Compreendido entre 23 de Setembro de 2011 e 22 de Junho de 2012 com o Técnico Superior - Professores de Expressão (Plástica ou Dramática):Maria de Fátima Carvalho da Rocha Amaro;

Compreendido entre 04 de Outubro de 2011 e 22 de Junho de 2012 com o Técnico Superior - Professores de Expressão (Plástica ou Dramática):Eugénia Maria de Carvalho Braga;

Compreendido entre 07 de Outubro de 2011 e 22 de Junho de 2012 com os Técnicos Superiores - Professores de Expressão (Plástica ou Dramática): Rita Margarida Castro Lourenço e Cristiana Ribeiro Alpoim, com a remuneração base fixada nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, (euro)10,58/hora, calculada em função do índice 126 ((euro) 1.145,79), da Tabela Salarial de 2011 dos Docentes dos Estabelecimentos de Ensino Público, de uma forma proporcional ao período normal de trabalho fixado para os Docentes do Ministério da Educação.

Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

12 de Outubro de 2011. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305248325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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