Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Para os devidos efeitos previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial pelo período compreendido entre 19 de Setembro de 2011 e 22 de Junho de 2012, com os Técnicos Superiores - Professores de Actividade Física e Desportiva: Sandra Maria Quelhas Moreira, Maria de Fátima Barros de Carvalho, João Ricardo Silva Ribeiro de Pinho Vitoriano, Filipe Jorge Martins da Costa, Cecília Bernardete da Silva Hipólito, Carlos Ricardo de Macedo Rebelo, Carlos Miguel Pinheiro da Silva, Bruno Miguel da Silva Mendes, Gabriel José Lima Barroso, João de Castro Pereira da Rocha, Hugo Manuel da Cruz Martins Branco e Valério Emanuel Lima Miranda;
Compreendido entre 21 de Setembro de 2011 e 22 de Junho de 2012, com os Técnicos Superiores - Professores de Actividade Física e Desportiva: Hugo Miguel Moreira Fernandes, Nuno Eduardo da Silva Alves, Ana Filipa Moreira Ferreira Martins Pereira, Daniela Novais Lopes Monteiro Soares, Miguel Alberto Leite Monteiro Lima, Maria Luís Araújo de Castro, João Filipe Costa da Silva, Tiago Veloso Nunes da Silva, António Pedro de Abreu Sousa Vieira, Ricardo Manuel Gonçalves Lomba da Costa, Nuno José Soares Lajoso da Silva, Tiago Alexandre Ferreira Maia Dias e Nuno Miguel Carvalhido Gomes;
Compreendido entre 07 de Outubro de 2011 e 22 de Junho de 2012, com o Técnico Superior - Professor de Actividade Física e Desportiva: João Manuel Lemos Branco;
Compreendido entre 11 de Outubro de 2011 e 22 de Junho de 2012, com os Técnicos Superiores - Professores de Actividade Física e Desportiva: Paulo César Sampaio Miranda e Rita Alexandra Carvalho, com a remuneração base fixada nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, (euro)10,58/hora, calculada em função do índice 126 ((euro) 1.145,79), da Tabela Salarial de 2011 dos Docentes dos Estabelecimentos de Ensino Público, de uma forma proporcional ao período normal de trabalho fixado para os Docentes do Ministério da Educação.
Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
12 de Outubro de 2011. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
305248171