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Despacho 14456/2011, de 25 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição e por vacatura do lugar no cargo de directora de serviços de Apoio Técnico Patrimonial da licenciada Maria Isabel Nunes Fernandes

Texto do documento

Despacho 14456/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 e 3-B/2010, de 31 de Dezembro, e 28 de Abril, respectivamente, nomeio, em regime de substituição e por vacatura do lugar, no cargo de Directora de Serviços da Direcção de Serviços de Apoio Técnico Patrimonial, com efeitos a 17 de Outubro de 2011, a licenciada Maria Isabel Nunes Fernandes, em virtude de possuir o perfil adequado para assegurar o normal funcionamento dos objectivos do serviço.

11 de Outubro de 2011. - A Directora-Geral do Tesouro e Finanças, Elsa Roncon Santos.

205258142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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