Projecto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja do Senhor Jesus do Outeiro, freguesia de Alter do Chão, concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, e à fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP).
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em Parecer da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 23/02/2011, é intenção do IGESPAR, I. P., propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público, da Igreja do Senhor Jesus do Outeiro, situada na Rua do Senhor Jesus do Outeiro, freguesia de Alter do Chão, concelho de Alter do Chão, bem como a fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), www.cultura-alentejo.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Alter do Chão, www.cm-alter-chao.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efectivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.
4 de Outubro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Capaz Coelho.
(ver documento original)
205254343