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Aviso (extracto) 21132/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21132/2011

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Outubro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial, nos termos definidos no aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 2.º dia após a publicitação deste aviso no Diário da República.

17-10-2011. - A Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Maria Teresa Lemos.

205251565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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