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Despacho 14413/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Plano de Estudos do Curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Gerontologia

Texto do documento

Despacho 14413/2011

Sob proposta da Direcção da Escola Superior de Saúde, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 20 de Julho de 2011 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de Junho de 2008, aprovada a alteração ao Plano de Estudos do Curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Gerontologia, criado através do Despacho 587/2009, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2009, rectificado pela Declaração de Rectificação 493/2009, publicada no Diário da República n.º 33, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 2009 e alterado pelo Despacho 11793/2010, publicado no Diário da República n.º 140, 2.ª série, de 21 de Julho de 2010, pelo que se republica o plano de estudos na íntegra.

Universidade de Aveiro - Escola Superior de Saúde

Licenciatura Gerontologia

Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 246/2008

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, anual

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

21 de Setembro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.

205248885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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