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Aviso (extracto) 21012/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por alteração da posição remuneratória (regra), com trabalhadores do Arquivo Distrital de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21012/2011

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por ter ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional motivada por uma alteração facultativa da posição remuneratória (regra), com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (com alterações), com a seguinte trabalhadora:

(ver documento original)

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por ter ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional motivada por uma alteração facultativa da posição remuneratória (regra), com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (com alterações), com a seguinte trabalhadora:

(ver documento original)

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por ter ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional motivada por uma alteração obrigatória da posição remuneratória (regra), com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, ao abrigo do disposto n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (com alterações), com a seguinte trabalhadora:

(ver documento original)

4 de Outubro de 2011. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

205249338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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