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Aviso 21010/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Beja

Texto do documento

Aviso 21010/2011

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho do Senhor Subdirector-Geral da Direcção-Geral de Arquivos de 23/08/2011, e nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, n.os 1 e 3 do artigo 9.º e artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (doravante LVCR), e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, se 6 de Abril (adiante designada por Portaria), torna -se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Arquivo Distrital de Beja (ADBEJA).

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.

3 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da LVCR e Portaria supra citada.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º da Portaria.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, conforme disposto na Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, nomeadamente, caracterizado pelo desempenho das seguintes funções:

a) Utilização da aplicação informática SRH (Sistema de Recursos Humanos), inserção de funcionários, assiduidade, actualização de fichas de funcionários, processamento de remunerações e descontos, declaração de abonos e descontos IRS;

b) Utilização da aplicação informática RCO- Relação Contributiva Via Internet da Caixa Geral de Aposentações);

c) Utilização da aplicação informática DR-Online da Segurança Social;

d) Utilização da aplicação informática Gestão de Ficheiros DRI da Segurança Social;

e) Utilização da funcionalidade internet ADSE Directa;

f) Balanço Social do Arquivo Distrital de Beja;

g) Mapas da Conta de Gerência do Arquivo Distrital de Beja, na área de Recursos Humanos;

h) Outras tarefas inerentes à área de recursos humanos no âmbito do Arquivo Distrital de Beja;

i) Utilização da aplicação informática SIC (Sistema de Informação Contabilística), inserção de fornecedores, cabimentos, compromissos de facturas, pedidos de libertação de créditos, pagamentos, alterações orçamentais, guias de reposição;

j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do Fundo de maneio do Arquivo Distrital de Beja;

k) Apoio técnico às áreas de Aprovisionamento, património, nomeadamente na Unidade Ministerial de compras (plataforma de compras electrónica);

l) Desempenho de funções na área Financeira ao nível da Gestão Orçamental;

m) Utilização da aplicação SIGO - Sistema de Informação e Gestão Orçamental;

n) Utilização e realização de pagamentos na plataforma do Homebanking;

o) Elaboração de propostas de orçamento, controle de execução orçamental com avaliações trimestrais, semestrais e anuais;

p) Elaboração da Conta de gerência do ADBEJA;

q) Elaboração do ficheiro a entregar à DGCI (Direcção-Geral de Contribuição e Impostos) do ADBEJA;

r) Outras tarefas inerentes à área de gestão Financeira no âmbito do Arquivo Distrital de Beja;

s) Promover o tratamento técnico documental, mediante a organização, classificação e descrição documental, em observância às Normas Internacionais e orientações da Direcção-Geral de Arquivos;

t) Assegurar a gestão do arquivo corrente electrónico do ADBEJA;

u) Desenvolver projectos de transferência de suporte, para posterior disponibilização online;

v) Promover a divulgação do acervo documental e dos serviços prestados, mediante o atendimento presencial e à distância dos clientes do ADBEJA.

6 - Local de Trabalho: Arquivo Distrital de Beja, Avenida Vasco da Gama, s.n., 7800-397 Beja.

Requisitos de Admissão ao procedimento concursal: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e reunir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Beja, idênticos ao posto de trabalho para cuja publicitação se abre o presente procedimento.

8 - Não podem ainda ser admitidos candidatos com remuneração inferior à segunda posição remuneratória da categoria técnica superior, conforme n.º 10 artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, bem como as candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços da Administração Regional e Autárquica em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 40.º da presente lei.

9 - Remuneração: havendo lugar a negociação do posicionamento remuneratório, o mesmo é determinado de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo como referência a 2.ª posição remuneratória da categoria de técnica superior.

10 - Nível habilitacional exigido: não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, os candidatos ao presente procedimento concursal deverão ser titulares de licenciatura.

11 - Factores preferenciais: Experiência profissional comprovada na área proposta a concurso, gosto pelo trabalho em equipa, motivação e adaptação a novos desafios, polivalência no exercício das funções que lhe serão destinadas e disponibilidade na prestação do trabalho a realizar.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório, sob pena de exclusão, em formulário aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças e que pode ser obtido pelos candidatos no Arquivo Distrital de Beja, ou no seu site http://adbja.dgarq.gov.pt/

12.2 - As candidaturas poderão ser entregues no ADBEJA, durante o horário de funcionamento do serviço, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital de Beja, Avenida Vasco da Gama, sn, 7800-397 Beja.

12.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - A apresentação do formulário de candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão:

12.4.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

12.4.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

12.4.3 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria, antiguidade, descrição genérica das actividades inerentes ao posto de trabalho ocupado, posicionamento remuneratório e avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, quantitativa e qualitativa.

12.4.4 - Curriculum Vitae detalhado, datado, e devidamente assinado;

12.4.5 - Comprovativos de formação profissional ou outras capacitações invocadas.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento são:

13.1.1 - Métodos obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Curricular (AC) para os candidatos que, cumulativamente, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

13.1.2 - Método facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 % e visará avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas no ponto 5. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com consulta da legislação, que poderá (ou não) ser anotada, com a duração de 90 minutos. Os temas e a bibliografia recomendada para a realização das provas de conhecimentos encontram-se disponíveis na página electrónica do Arquivo Distrital de Beja, em http://adbja.dgarq.gov.pt/.

13.3 - A avaliação curricular (AC) tem a ponderação de 70 %, visa valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho, sendo apreciados, habilitação académica, a formação profissional, designadamente a relacionada com o lugar posto a concurso, a experiência profissional, e a avaliação de desempenho.

13.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) tem a ponderação de 30 % e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada EPS é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

13.5 - A classificação final (CF), será expressa de 0 a 20 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,70 X PC) + (0,30 X EPS) ou CF = (0,70 X AC) + (0,30 X EPS), conforme o método de selecção a aplicar, de acordo com o previsto no ponto 13.1.1.

14 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante desta publicitação, quanto aos facultativos.

15 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Arquivo Distrital de Beja (http://adbja.dgarq.gov.pt/) por extracto, e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do Arquivo Distrital de Beja e disponibilizada na sua página electrónica (http://adbja.dgarq.gov.pt/).

21 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e demais legislação aplicável.

22 - Política de Igualdade: nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Licenciado Porfírio António da Silva Correia, Chefe de Divisão do Arquivo Distrital de Beja;

1.º Vogal Efectivo: Licenciada Marília de Jesus Patinha Marques Serol - Chefe de Divisão de Fiscalização e Apoio à Gestão dos Recursos Hídricos - Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.;

2.º Vogal Efectivo: Licenciado António José dos Santos Gomes - Director Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital de Segurança Social de Beja;

1.º Vogal Suplente: Licenciado Carlos Alberto Marques Romão - Técnico Superior de Arquivo da Câmara Municipal de Serpa;

2.º Vogal Suplente: Licenciada Olinda Maria Frango Mareco - Técnico Superior de Arquivo Distrital de Beja.

19 de Setembro de 2011. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

205249208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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