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Aviso 20956-A/2011, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura do concurso extraordinário de ingresso na área profissional de especialização do internato médico 2012

Texto do documento

Aviso 20956-A/2011

Concurso de Ingresso no Internato Médico - Área Profissional de Especialização (IM 2012-B)

Por deliberação do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de 13 de Outubro de 2011, nos termos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, 45/2009, de 13 de Fevereiro e 177/2009, de 4 de Agosto, e do artigo 46.º da Portaria 251/2011, de 24 de Junho, torna-se pública a abertura do concurso extraordinário de ingresso na área profissional de especialização do internato médico, em 2012, adiante designado IM 2012-B.

1 - Vagas:

1.1 - São colocadas a concurso 93 vagas para ingresso na área profissional de especialização, o qual ocorrerá no dia 1 de Abril de 2012.

2 - Estabelecimentos de realização da formação:

Os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação da área profissional de especialização do IM 2012-B são os constantes do anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

3 - Requisitos de admissão:

Apenas podem candidatar-se ao IM 2012-B, sob pena de exclusão do concurso, os cidadãos licenciados em Medicina que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Tenham concluído, com aproveitamento, o ano comum do internato médico ou detenham formação equivalente;

b) Pretendam mudança de especialidade ou reingresso no internato médico, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis 45/2009, de 13 de Fevereiro e 177/2009, de 4 de Agosto;

c) Tenham obtido o grau de assistente e pretendam frequentar uma segunda área profissional de especialização, nos termos previstos no n.º 6 do acima citado artigo 19.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto com a redacção introduzida pelo de Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro.

d) Pretendam mudar de local de formação dentro da mesma especialidade, durante a primeira metade da formação específica da especialidade que se encontram a frequentar, de acordo com o previsto no artigo 64.º da Portaria 251/2011, de 24 de Junho.

4 - Candidaturas:

4.1 - As inscrições no presente concurso são efectuadas via internet, através do site da ACSS, I. P. - www.acss.min-saude.pt (Destaques/Internatos Médicos - UOCRFP) - ou, caso os candidatos não disponham de meios informáticos para o efeito, nos locais e instituições a seguir indicados:

Lisboa:

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional

Av. da República, n.º 61, 7.º

1064-808 Lisboa

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Av. Fernão de Magalhães, n.º 481, 2.º

3001-551 Coimbra

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua de Santa Catarina, n.º 1288

4000-447 Porto

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Solar dos Remédios

9701-855 Angra do Heroísmo

Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P.

Rua das Pretas, n.º 1, 5.º

9004-515 Funchal

4.2 - O prazo de inscrição no presente concurso decorre no período de 24 de Outubro a 08 de Novembro de 2011, inclusive.

4.3 - Os candidatos devem preencher o documento electrónico de inscrição on-line de acordo com as instruções nele constantes e, após obterem a respectiva validação, imprimi-lo e assiná-lo, servindo de requerimento de admissão ao concurso.

4.4 - A par do documento electrónico de inscrição on-line, os candidatos devem imprimir o comprovativo de inscrição no concurso do IM 2012-B que contém o código pessoal de acesso e guardá-lo para futuras utilizações, nomeadamente, para consulta do processo, verificação do estado da candidatura e dos documentos em falta.

5 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

5.1 - O documento electrónico de inscrição on-line, referido em 4.3, deverá ser remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.2 para «Internato Médico 2012-B», Av. da República, n.º 61, 7.º, 1064-808 Lisboa, ou entregue pessoalmente nos locais indicados em 4.1, acompanhado de fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) Número de Identificação Fiscal (NIF), a entregar, obrigatoriamente, com o documento de inscrição on-line durante o prazo de inscrições;

b) Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização para o exercício de funções dependentes em território português;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura em Medicina ou equiparação, com informação final da nota obtida à escala de 0 a 20 valores;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa e emitido, há menos de três meses;

e) Certificado do Registo Criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob de compromisso de honra, conforme modelo disponível no site da ACSS, I. P., de que nada consta do seu registo criminal;

f) Documento comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável;

g) Documento comprovativo da formação obtida pós-licenciatura no âmbito do internato médico, de acordo com a situação do candidato:

Conclusão do internato geral ou equiparação;

Conclusão do ano comum ou equiparação;

Frequência de uma área profissional de especialização (o documento deve indicar expressamente a especialidade e o ano de frequência);

Conclusão de uma área profissional de especialização.

5.2 - Os candidatos que, sendo já médicos internos, pretendam mudar de área profissional de especialização ou de local de formação dentro da mesma especialidade, estão dispensados de apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do ponto 5.1.

5.3 - Caso não seja possível, no período das inscrições previsto em 4.2, aceder à internet durante um período de tempo prolongado, a inscrição pode, realizar-se excepcionalmente, através do preenchimento de boletim apropriado, disponível para o efeito nas instituições e locais referidos no ponto 4.1.

5.4 - Os candidatos que não apresentem os documentos referidos nas alíneas b) a g) do ponto 5.1 dentro do prazo estabelecido para a inscrição ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta até 6 de Dezembro de 2011, sob pena de exclusão do concurso.

6 - Lista de admissão, admissão condicionada e exclusão dos candidatos:

6.1 - A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, pela comissão organizadora, prevista no n,º 5 do artigo 39.º da Portaria 251/2011, de 24 de Junho, e afixada nos locais e site referidos em 4.1 até 10 de Novembro de 2011.

6.2 - Da lista referida no número anterior cabe reclamação à comissão organizadora, a apresentar até dia 17 de Novembro de 2011, data de entrada nos serviços da ACSS.I. P.

6.3 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas, sendo a lista definitiva, com as eventuais alterações, divulgada até 20 de Janeiro de 2012, nos locais e site referidos em 4.1.

6.4 - Dos resultados definitivos, os candidatos excluídos podem interpor recurso hierárquico, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho directivo da ACSS, I. P..

7 - Prova nacional de seriação:

7.1 - A prova nacional de seriação, adiante designada abreviadamente por prova, cuja realização pelos candidatos é imprescindível para o ingresso no IM 2012-B, realiza-se no dia 22 de Novembro de 2011, pelas 15h00 (14h00 na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar no site da ACSS, I. P., até 11 de Novembro de 2011.

7.2 - As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão divulgadas até 18 de Novembro 2011, nos locais e site referidos em 4.1.

7.3 - Para os candidatos que não puderem realizar a prova em 22 de Novembro de 2011 e justifiquem a falta nos termos legais, está prevista a realização de uma 2.ª chamada, apenas em Lisboa, nas instalações da ACSS, I. P., no dia 29 de Novembro de 2011, pelas 15 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, ficando estes candidatos limitados, na escolha das áreas profissionais de especialização, às vagas sobrantes que resultarem das opções dos candidatos que realizarem a prova em primeira chamada. A lista de candidatos admitidos à realização da 2.ª chamada será publicitada no site da ACSS, I. P., até 28 de Novembro de 2011, devendo ser apresentado requerimento pelos candidatos, até 24 de Novembro de 2011 (data limite de entrada nos serviços da ACSS, I. P.).

7.4 - Os candidatos que não comparecerem à realização da prova nacional de seriação serão excluídos do concurso.

7.5 - A prova consta de um teste escrito com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta correcta de entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia. O teste será classificado na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correcta pontuada com 1 (um) valor.

7.6 - Os testes são entregues pelo júri da prova aos respectivos delegados, em envelopes que só serão abertos na presença dos candidatos.

7.7 - Antes do início da prova são distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Os candidatos procedem à leitura da folha de rosto e ao preenchimento do talão da folha de respostas, que será rubricado por um dos delegados presentes. Só após a conclusão destas operações começará a correr o tempo previsto em 7.5.

7.8 - Se a prova não tiver início à hora prevista, o tempo de atraso será integralmente compensado.

7.9 - No final da prova, as folhas de resposta serão recolhidas pelos delegados do júri presentes. Após conferência e contagem, serão guardadas em envelopes encerrados à vista de dois candidatos, sendo depois rubricados e entregues ao júri da prova ou ao representante da ACSS, I. P..

7.10 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 (vinte) perguntas sobre cada um dos temas "Aparelho Digestivo", "Aparelho Respiratório", "Cardiologia", "Doenças do Sangue" e "Nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado para a prova é o "Harrison's Principles of Internal Medicine", 17.ª edição.

8 - Chaves provisória e definitiva da prova:

8.1 - Nos dias 23 de Novembro de 2011 (para a 1.ª chamada) e 30 de Novembro de 2011 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias das provas, nos locais e site referidos em 4.1.

8.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória ao júri de recurso até aos dias 30 de Novembro e 9 de Dezembro de 2011, para a primeira e segunda chamadas respectivamente.

8.3 - O júri de recurso só atenderá a reclamações às perguntas formuladas a título individual, em impressos próprios para o efeito, disponíveis para cópia e impressão no site da ACSS, I. P., devendo os candidatos utilizar um impresso por cada reclamação.

8.4 - As reclamações às perguntas devem ser remetidas por carta registada, com aviso de recepção, para:

Internato Médico 2012 - B

Av. da República, n.º 61 - 7.º

1064-808 Lisboa

8.5 - As chaves definitivas das provas (1.ª e 2.ª chamadas) serão afixadas até 20 de Janeiro de 2012, nos locais e site referidos no ponto 4.1.

9 - Júri da prova nacional de seriação:

9.1 - O júri da prova é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho directivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Fernando Araújo Sequeira

Vogais:

Dr. Gilberto Paulo Cordeiro do Couto;

Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira;

Dr. Rui Miguel Campante Carvalho Ferreira Teles;

Dr.ª Maria Gabriela Côrte-Real Sancho Trabulo;

Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge;

Dr.ª Célia Maria Colaço Gil;

Dr. João Carlos Ramos Raposo

Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira;

Dr.ª Maria Helena Coelho Sabino Lucas;

Dr.ª Sandra Afonso André;

Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos;

Dr. Francisco Alegre Louro Mendes;

Dr. José Gomes Esteves;

Dr. José Guilherme da Silva Cardoso;

Dr. José Carlos Candeias Pinheiro Monge.

Dr.ª Rute Furtado Alvarez

9.2 - O júri da prova nacional de seriação tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso;

d) Designar delegados nos locais onde se realiza a prova, de entre médicos com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, os quais deverão agir em conformidade com as orientações por si definidas.

10 - Júri de recurso:

O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho directivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis.

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Cristina Brito Bárbara Prista Caetano;

Prof.ª Doutora Maria Ramos Lopes Gomes da Silva;

Dr. António Amaral Gomes da Costa;

Dr. António Miguel Casanova Severino Pinto;

Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça.

11 - Listas de ordenação e classificação dos candidatos:

11.1 - Até ao dia 25 de Janeiro de 2012 será afixada nos locais e site referidos em 4.1, a lista provisória de ordenação e classificação dos candidatos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem) valores, valendo 1 ponto cada resposta certa, da qual constará também a nota de licenciatura.

11.2 - Até ao dia 1 de Fevereiro de 2012 (data limite de entrada nos serviços da ACSS, IP.), os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada na lista de classificação provisória. Após a apreciação das reclamações será elaborada a lista de classificação definitiva, que será afixada e publicitada até ao dia 3 de Fevereiro de 2012, nos locais e site referidos em 4.1. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por ordem alfabética, mas na escolha da área profissional de especialização serão colocados em pé de igualdade.

11.3 - Da lista de classificação definitiva cabe recurso, a interpor, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho directivo da ACSS, I. P.

12 - Prova de comunicação médica

Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Portaria 251/2011, de 24 de Junho, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os candidatos ao internato médico licenciados em Medicina, ou possuindo o mestrado integrado em Medicina por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização.

13 - Opções:

13.1 - A lista de distribuição dos candidatos para realização das escolhas das áreas profissionais de especialização e dos respectivos estabelecimentos de formação, por ordem de classificação e local de escolha, será publicitada no site da ACSS, I. P., até ao dia 14 de Fevereiro de 2012.

13.2 - A escolha das áreas profissionais de especialização e dos respectivos estabelecimentos de formação decorrerá no período de 16 a 22 de Fevereiro de 2012, nos locais referidos em 4.1.

14 - Informação disponível:

14.1 - Informações referentes ao concurso de ingresso no IM 2012-B estarão disponíveis no site da ACSS, I. P.

14.2 - Os pedidos de informação devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail dos Internatos Médicos: im@acss.min-saude.pt.

18 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, João Carvalho das Neves.

Mapa de Vagas IM-2012-B

(ver documento original)

205259277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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