Sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 6 de Outubro de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Comunicação Audiovisual.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
Através do Despacho 4283/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 18 de Fevereiro, foi publicada a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos de estudos da Licenciatura em Comunicação Audiovisual;
A missão e os objectivos da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo enquadram os objectivos da Licenciatura em Comunicação Audiovisual, este ciclo de estudos passou a estar alocado a esta Escola, conforme Despacho 11911/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 22 de Julho;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Comunicação Audiovisual constantes dos anexos deste despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 4 de Outubro de 2011.
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Comunicação Audiovisual, ministrado pela Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, com as respectivas alterações.
6 de Outubro de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: Não aplicável
1.2 - Nova denominação: Não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: Não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 33
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 33
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 13
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 4
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 9
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1980
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1800
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
A alteração agora apresentada resulta da necessidade de ajustes sentidos na implementação levada a efeito desde a adequação do curso ao processo de Bolonha, nomeadamente pela optimização da distribuição de algumas Unidades Curriculares ao longo dos vários semestre e pela reestruturação das horas de contacto do curso, por forma a se tornar equivalente em termos de horas de contacto com os demais cursos do departamento e da escola.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
3 - Curso: Licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: F&V (Fotografia e Vídeo)
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: -
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
No 5.º semestre os estudantes optam por Unidades Curriculares, intituladas de Opção I, Opção II e Opção III, em áreas de especialização de Fotografia ou Vídeo.
Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Fotografia e Vídeo
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
205240257