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Despacho 14256/2011, de 20 de Outubro

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Sumário

Altera o plano de estudos da licenciatura em Comunicação Audiovisual

Texto do documento

Despacho 14256/2011

Sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 6 de Outubro de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Comunicação Audiovisual.

Considerando que:

Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;

Através do Despacho 4283/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 18 de Fevereiro, foi publicada a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos de estudos da Licenciatura em Comunicação Audiovisual;

A missão e os objectivos da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo enquadram os objectivos da Licenciatura em Comunicação Audiovisual, este ciclo de estudos passou a estar alocado a esta Escola, conforme Despacho 11911/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 22 de Julho;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Comunicação Audiovisual constantes dos anexos deste despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 4 de Outubro de 2011.

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Comunicação Audiovisual, ministrado pela Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, com as respectivas alterações.

6 de Outubro de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: Não aplicável

1.2 - Nova denominação: Não aplicável

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: Não aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Não aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 33

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 33

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 13

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 4

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 9

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1980

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1800

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

A alteração agora apresentada resulta da necessidade de ajustes sentidos na implementação levada a efeito desde a adequação do curso ao processo de Bolonha, nomeadamente pela optimização da distribuição de algumas Unidades Curriculares ao longo dos vários semestre e pela reestruturação das horas de contacto do curso, por forma a se tornar equivalente em termos de horas de contacto com os demais cursos do departamento e da escola.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

3 - Curso: Licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: F&V (Fotografia e Vídeo)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: -

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

No 5.º semestre os estudantes optam por Unidades Curriculares, intituladas de Opção I, Opção II e Opção III, em áreas de especialização de Fotografia ou Vídeo.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Fotografia e Vídeo

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

205240257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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