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Aviso 20764/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Submete à apreciação pública o projecto de regulamento de atribuição de subsídios às associações do concelho de Belmonte

Texto do documento

Aviso 20764/2011

Amândio Manuel Ferreira Melo, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público que se encontra a apreciação pública, por um período de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto de Regulamento Municipal de atribuição de subsídios e apoios às associações do Município de Belmonte, a seguir transcrito.

12 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Amândio Manuel Ferreira Melo.

ANEXO

Projecto de Regulamento Municipal de atribuição de subsídios e apoios às associações do Município de Belmonte

Enquadramento

No Município de Belmonte o associativismo é um factor que promove o desenvolvimento cultural, social e desportivo. A forte tradição das associações no Concelho de Belmonte permite que estas sejam agentes directos de promoção da qualidade de vida no Município e de valorização pessoal dos seus cidadãos.

O reconhecimento do seu papel activo e a diversidade das áreas de intervenção que abrangem impõem um modelo de relacionamento entre o Município de Belmonte e as colectividades capaz de valorizar as iniciativas e dinamizar a sua intervenção directa numa perspectiva de desenvolvimento integrado e sustentável do Concelho.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo da alínea a) e b) do ponto 4 do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro; no ponto 1 e nas alíneas c) f) g) e h) do ponto 2 do artigo 20 e na alínea b) do ponto 1 e alíneas b) e c) do artigo 21 da Lei 159/99 de 14 de Setembro.

Artigo 2.º

Objecto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento organiza a atribuição de subsídios pela Câmara Municipal de Belmonte às associações recreativas, desportivas, culturais e sociais sediadas no Município de Belmonte.

2 - Os subsídios são obrigatoriamente entregues sobre a prática regular de cada associação ou projectos especiais apresentados pelas associações à Câmara Municipal através de plano de actividades.

3 - Fica reservado o direito da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente ou do Vereador com competências delegadas, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

4. - O Município de Belmonte pode ainda conceder subsídios a entidades ou organismos legalmente existentes não sediadas na área do Município que desenvolvem actividades, com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos.

Artigo 3.º

Conceito de associação

1 - É considerada associação toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada que, sem fins lucrativos, prossiga actividades de dinamização desportiva, cultural, social e recreativa dos seus associados e da população em geral.

2 - Só os membros da direcção em plenas funções representam, perante o Município de Belmonte, as respectivas associações.

Artigo 4.º

Conceito de subsídio

1 - Considera-se subsídio a atribuição de verbas pecuniárias às associações.

2 - A prestação de serviços, o apoio técnico e a disponibilização de materiais, pelo Município de Belmonte, para o desenvolvimento de actividades propostas pelas associações.

Artigo 5.º

Modalidades de atribuição

Para efeitos do presente regulamento consideram-se três modalidades de atribuição de subsídios: os programas de apoio anual, os programas de apoio especial e o programa de apoio técnico ou material.

Artigo 6.º

Programas de Apoio Anual

1 - Os programas de apoio anual têm como finalidade a atribuição de subsídios pecuniários às actividades desenvolvidas pelas associações com carácter permanente e continuado durante o ano civil.

2 - Enquadram-se os seguintes programas:

a) Programa de apoio ao associativismo cultural;

b) Programa de apoio ao associativismo desportivo;

c) Programa de apoio às associações humanitárias, designadamente de bombeiros voluntários;

d) Programa de apoio às associações sociais, recreativas e de lazer.

Artigo 7.º

Programas de Apoio Especial

1 - Os programas de apoio especial têm como finalidade a atribuição de subsídios pecuniários numa perspectiva de desenvolvimento estrutural e organizacional das associações e o desenvolvimento de actividades pontuais de relevante interesse municipal.

2 - Enquadram-se os seguintes programas:

a) Programa de apoio a infra-estruturas, equipamentos e modernização associativa que visa apoiar a construção, conservação, reabilitação e remodelação de instalações; a aquisição de material e equipamento necessário ao funcionamento e modernização das associações;

b) Programa de apoio a actividades de carácter pontual que visa apoiar intercâmbios culturais, a participação em exibições ou exposições nacionais ou internacionais; a produção de espectáculos culturais ou recreativos relevantes; projectos especiais ou eventos com relevante interesse municipal.

Artigo 8.º

Programa de Apoio Técnico/Material

1 - O programa de apoio técnico/material tem como finalidade a prestação de serviços, apoio técnico ou a disponibilização de materiais pelo Município de Belmonte para o desenvolvimento de actividades propostas pelas associações.

2 - O programa de apoio técnico/material nunca reveste a atribuição de verbas pecuniárias directas à associação candidata.

CAPÍTULO I

Da atribuição dos subsídios

Artigo 9.º

Processo

1 - O processo de atribuição de subsídios às colectividades tem por base a entrega do plano de actividades da associação, para o ano civil a que respeita, à Câmara Municipal até 30 de Março.

2 - Quando a associação tenha beneficiado de subsídio da Câmara Municipal no ano anterior, deve entregar o relatório e contas onde sejam explícitas as actividades realizadas e as actividades previstas mas não realizadas, até ao dia 30 de Abril de cada ano.

Artigo 10.º

Montante global

O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil e o seu pagamento é da responsabilidade da Câmara Municipal através do seu orçamento.

Artigo 11.º

Índice, fórmula, critérios e ponderação dos programas de apoio anual

1 - A Câmara Municipal define anualmente o valor dos índices de subsídio a atribuir aos programas de apoio anual.

2 - A Câmara Municipal de Belmonte definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo, os critérios e a ponderação dos critérios para atribuição dos subsídios aos programas de apoio anual.

3 - A Câmara Municipal na construção da fórmula de cálculo anual dos subsídios pode utilizar total ou parcialmente os critérios definidos no artigo 15.º

Artigo 12.º

Atribuição de subsídios aos programas de apoio especial

A Câmara Municipal define por proposta do Presidente, ou do Vereador com competências delegadas, o subsídio a atribuir às candidaturas aos programas de apoio especial.

Artigo 13.º

Atribuição de subsídios aos Programas de Apoio Técnico/Material

1 - Compete ao Presidente, ou ao Vereador com competências delegadas, decidir sobre a atribuição de subsídio às candidaturas de apoio técnico/material.

2 - A atribuição deste subsídio nunca deve colocar em causa o regular funcionamento dos serviços municipais.

Artigo 14.º

Limites dos programas de apoio especial

Os programas de apoio especial ficam limitados ao orçamento de subsídios definido pela Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Critérios dos Programas de Apoio Anual

1 - A definição dos apoios financeiros às associações e clubes desportivos do Concelho de Belmonte terá em conta os seguintes critérios:

Modalidades colectivas;

Modalidades individuais;

Duração dos campeonatos;

Número de jogos ou meetings;

Número de atletas;

Nível dos treinadores;

Camadas de formação;

Plano de Fomento Desportivo;

Manutenção e funcionamento.

2 - A definição dos apoios financeiros às associações culturais do Concelho de Belmonte terá em conta os seguintes critérios: manutenção e funcionamento; actividades organizativas; actividades formativas; actividades de produção interassociativa.

3 - A definição dos apoios financeiros às associações sociais, recreativas e de lazer do Concelho de Belmonte terá em conta os seguintes critérios: manutenção e funcionamento; actividades organizativas; actividades formativas; actividades de produção interassociativa.

4 - A Câmara Municipal pode propor a atribuição de subsídios à associação humanitária dos Bombeiros Voluntários e instituições particulares de solidariedade social, tendo em conta o seu papel de relevante interesse municipal, sem ter em conta os critérios expressos na alínea 3) do artigo 10.º

CAPÍTULO II

Processo de candidatura

Artigo 16.º

Apresentação de candidaturas

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento as associações que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam estrutura organizada, estatutariamente prevista e legalmente constituída;

b) Possuam sede no concelho de Belmonte ou que, não possuindo, aí promovam actividades de manifesto interesse para o Concelho;

c) Apresentem anualmente o seu plano de actividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;

d) Apresentem relatório de actividades e relatório de contas do ano anterior;

e) Tenham a sua situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.

2 - Os planos de actividades devem descrever:

a) Descrição das acções a desenvolver

b) Calendarização das acções a desenvolver;

c) Previsão de custos, receitas, capacidade de financiamento próprio.

3 - As candidaturas ao programa de apoio a infra-estruturas devem ser acompanhadas de planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido, bem como documento de autorização ou licenciamento municipal.

4 - As candidaturas ao programa de equipamentos e modernização associativa devem ser acompanhadas de orçamentos de fornecedores, de número não inferior a três.

5 - A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar às requerentes os elementos e ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido.

6 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento, não vincula o Município, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das actividades ou projectos para a comunidade local.

Artigo 17.º

Análise das candidaturas

1 - Os serviços administrativos e financeiros efectuarão a gestão de processos, acompanhará os procedimentos e reúne as informações necessárias à elaboração de uma proposta de decisão, a submeter pelo presidente da câmara ou vereador do pelouro respectivo à Câmara Municipal.

2 - O apoio é atribuído nos termos aprovados em reunião de câmara, podendo a Câmara Municipal optar pela celebração de um protocolo de cooperação anual ou pontual.

Artigo 18.º

Publicidade dos apoios municipais

A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a publicitá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos a realizar.

Artigo 19.º

Interpretação

É da responsabilidade da Câmara Municipal a interpretação da necessidade das infra-estruturas ou equipamentos, sendo-lhe reservado o direito de as avaliar técnica e financeiramente.

Artigo 20.º

Divulgação da atribuição

A atribuição dos subsídios será divulgada junto dos órgãos de comunicação local e na página da internet do Município de Belmonte.

Artigo 21.º

Reclamações

As associações que se achem penalizadas pelo subsídio atribuído podem reclamar por escrito, até 15 dias após, a publicitação dos respectivos subsídios.

Artigo 22.º

Protocolos

1 - Poderão ser criados protocolos específicos, sempre que a Câmara Municipal entenda que a actividade desenvolvida por uma associação assume especial relevância para o Concelho.

2 - Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas actividades e acções constantes do plano de actividades de cada associação.

3 - Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas acções contempladas.

4 - O protocolo é definido pela Câmara Municipal sobre proposta do Presidente ou do Vereador com competências delegadas.

Artigo 23.º

Penalizações

Constituem sanções na atribuição, controlo e fiscalização do subsídio ordinário as seguintes medidas:

a) Recusa na participação em actividades atempadamente solicitadas pelo Município de Belmonte, valor máximo de penalização 50 %;

b) Inexistência de plano de actividades, valor da penalização de 100 %;

c) O incumprimento dos projectos ou actividades estabelecidas constitui motivo para a devolução dos montantes recebidos;

d) A falta de apresentação de elementos comprovativos de realização das actividades apoiadas, quando solicitado pela Câmara Municipal, constitui motivo para a devolução dos montantes recebidos;

e) O não levantamento dos montantes atribuídos pela Câmara Municipal, passados 60 dias sob a notificação de entrega da verba, constitui motivo para a caducidade da atribuição do montante em causa.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 24.º

Falsas declarações

As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias já recebidas e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, directa ou indirectamente, de valores, bens e serviços por parte da Câmara Municipal.

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após publicação no sítio do Município e em locais de estilo, devendo-se considerar automaticamente renovado desde que nada seja deliberado em contrário.

205231574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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