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Despacho 14164/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Electrónica e Telecomunicações, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 14164/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Electrónica e Telecomunicações, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 11643/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de Abril.

De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o início de funcionamento das alterações foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Outubro de 2011.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Electrónica e Telecomunicações, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Electrónica e Telecomunicações para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 11643/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de Abril, são integrados no plano de estudos fixado neste Despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.

11 de Outubro de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

3 - Curso: Engenharia de Electrónica e Telecomunicações.

4 - Grau: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

6 - Duração normal do curso: 4 semestres.

7 - Áreas de Especialização em que o curso se estrutura:

7.1 - Área de Especialização em Electrónica.

7.2 - Área de Especialização em Telecomunicações.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

8.1 - Área de Especialização em Electrónica:

(ver documento original)

8.2 - Área de Especialização em Telecomunicações:

(ver documento original)

9 - Observações:

As unidades curriculares optativas estão organizadas em elencos. O elenco de especialização principal define também a área em que será desenvolvida a dissertação ou o projecto. Os elencos de unidades curriculares optativas são fixados pelo Conselho Técnico-Científico que definirá também as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada unidade curricular. As unidades curriculares de escolha livre poderão ser organizadas de modo a constituir especialização complementar.

Diploma de estudos pós-graduados - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão do curso de mestrado em Engenharia de Electrónica e Telecomunicações.

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Grau: Mestre

Curso: Engenharia de Electrónica e Telecomunicações

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

205231671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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