Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Electrónica e Telecomunicações, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 11643/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de Abril.
De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o início de funcionamento das alterações foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Outubro de 2011.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Electrónica e Telecomunicações, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Electrónica e Telecomunicações para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 11643/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de Abril, são integrados no plano de estudos fixado neste Despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.
11 de Outubro de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
3 - Curso: Engenharia de Electrónica e Telecomunicações.
4 - Grau: Mestre.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
6 - Duração normal do curso: 4 semestres.
7 - Áreas de Especialização em que o curso se estrutura:
7.1 - Área de Especialização em Electrónica.
7.2 - Área de Especialização em Telecomunicações.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
8.1 - Área de Especialização em Electrónica:
(ver documento original)
8.2 - Área de Especialização em Telecomunicações:
(ver documento original)
9 - Observações:
As unidades curriculares optativas estão organizadas em elencos. O elenco de especialização principal define também a área em que será desenvolvida a dissertação ou o projecto. Os elencos de unidades curriculares optativas são fixados pelo Conselho Técnico-Científico que definirá também as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada unidade curricular. As unidades curriculares de escolha livre poderão ser organizadas de modo a constituir especialização complementar.
Diploma de estudos pós-graduados - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão do curso de mestrado em Engenharia de Electrónica e Telecomunicações.
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Grau: Mestre
Curso: Engenharia de Electrónica e Telecomunicações
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
205231671