Projecto de Decisão relativo à fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Casa de Agrelos, incluindo Capela, terraço com balaustrada e jardim de buxo, freguesia de Santa Cruz do Douro, concelho de Baião, distrito do Porto.
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 29/09/2010, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, a fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Casa de Agrelos, incluindo Capela, terraço com balaustrada e jardim de buxo (cuja classificação como Imóvel de Interesse Público foi homologada por despacho de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Cultura, de 14 de Outubro de 1999), sita na freguesia de Santa Cruz do Douro, concelho de Baião, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCNorte), www.culturanorte.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Baião, www.cm-baiao.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCNorte) - Direcção de Serviços dos Bens Culturais - Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direcção Regional de Cultura do Norte - Direcção de Serviços dos Bens Culturais - que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efectiva.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.
19 de Setembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Capaz Coelho.
(ver documento original)
205235227