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Aviso 20699/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Apreciação pública da proposta de Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias Sustentáveis do Concelho de Torre de Moncorvo

Texto do documento

Aviso 20699/2011

Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público que, durante o período de 30 dias contados da data da presente publicação no Diário da República, é submetido à apreciação pública a proposta de Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias Sustentáveis do Concelho de Torre de Moncorvo, que foi presente à reunião de Câmara realizada em 30 de Setembro de 2011.

Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Município de Torre de Moncorvo, no período acima referido, encontrando-se a supra proposta de Regulamento disponível para consulta em www.torredemoncorvo.pt, e no Gabinete de apoio à Vereadora Alexandra Sá, sito na Rua do Castelo, em Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, dentro do horário normal de expediente (9:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h).

7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

305217359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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