Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público que, durante o período de 30 dias contados da data da presente publicação no Diário da República, é submetido à apreciação pública a proposta de Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias Sustentáveis do Concelho de Torre de Moncorvo, que foi presente à reunião de Câmara realizada em 30 de Setembro de 2011.
Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Município de Torre de Moncorvo, no período acima referido, encontrando-se a supra proposta de Regulamento disponível para consulta em www.torredemoncorvo.pt, e no Gabinete de apoio à Vereadora Alexandra Sá, sito na Rua do Castelo, em Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, dentro do horário normal de expediente (9:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h).
7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
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