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Deliberação (extracto) 1986/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Classificação final do internato médico de psiquiatria - Tiago Azevedo Salvador Santos

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1986/2011

Por deliberação do Conselho Nacional do Internato Médico, de 05/08/2011:

Tiago Azevedo Salvador Santos - Interno do Internato Complementar de Psiquiatria, homologada a lista de classificação final, nos termos do artigo 87.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pele Portaria 183/2006 de 22 de Fevereiro, conferindo-lhe o grau de especialista na referida área desde 26 de Julho de 2011, tendo-lhe sido atribuída a classificação de 19,50 valores (dezanove valores e cinco décimas). (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artº. 46.º, n.º 1, conjugado com o artº. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

11 de Outubro de 2011. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Paula Cristina Silva Ribeiro.

205220793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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