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Edital 1000/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho para professor associado na área disciplinar de Fitotecnologia Alimentar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Edital 1000/2011

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de vinte e um de Julho de dois mil e onze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho para Professor Associado na Área Disciplinar de Fitotecnologia Alimentar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, publicados em anexo aos regulamentos n.º 68/2010 (DR, 2.ª série, n.º 158, de 16 de Agosto) e 98/2011 (DR, 2.ª série, n.º 27, de 08 de Fevereiro) respectivamente.

I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, é requisito para a candidatura ao concurso, nos termos do art.º 41.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099 - 085 - Lisboa, por via postal ou através de correio electrónico, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas e on-line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido no número I;

b) 06 Exemplares, em suporte digital (CD) do curriculum vitae. Este deve incluir uma parte inicial intitulada declaração de compromisso com o desenvolvimento da carreira (research and teaching statement) onde o candidato se apresenta;

c) 06 Exemplares em suporte digital (CD) das publicações associadas a trabalhos (3 a 8) citados na declaração de compromisso com o desenvolvimento da carreira (research and teaching statement);

d) 06 Exemplares, em suporte digital, do relatório de uma unidade curricular existente ou a criar;

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português ou o inglês, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a leccionação nessa língua;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas c) d) e e) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das suas Unidades Orgânicas.

Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.

III - Os critérios e indicadores, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que mereceram a aprovação do júri, são os seguintes:

Mérito Científico (MC) - 60 %

1) A produção científica realizada (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;

2) A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projectos, assim como a actividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

3) O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos factores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de projectos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direcção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respectivas áreas.

4) O impacto social e económico da actividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados em transferência de tecnologia e criação de empresas de base tecnológica.

Mérito Pedagógico (MP) - 25 %

1) A actividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projectos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

2) A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;

3) A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;

4) A qualidade da actividade lectiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objectiva dessa actividade. Com este objectivo, o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, e do resultado de inquéritos pedagógicos.

Mérito Pedagógico e Científico do Relatório - (MPCR) - 10 %

Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma unidade curricular da área disciplinar, ou áreas disciplinares, a que se refere o concurso serão considerados:

1) A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição;

2) A actualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, incluindo a análise do impacto de futuras evoluções tecnológicas

3) A actualidade das metodologias de ensino/aprendizagem propostas;

4) A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos;

5) A análise crítica das experiências pedagógicas em que tenha estado envolvido;

6) A análise crítica estratégias alternativas de ensino/aprendizagem que tenha considerado;

7) O grau de inovação introduzido.

Mérito de Outras Actividades Relevantes (MOAR) - 5 %

A participação e desempenho em órgãos de gestão das instituições em que esteve integrado. A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.

Cada membro do júri efectuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos. As ponderações atribuídas aos critérios e indicadores específicos são os constantes da tabela seguinte:

(ver documento original)

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Jorge Quina Ribeiro de Araújo, Professor Emérito da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Doutora Ana Maria Ponces de Castro Freire, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor António Maria Marques Mexia, Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Doutor Miguel Nuno Sepúlveda de Gouveia Teixeira, Professor Catedrático do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa;

V - Avaliação das candidaturas

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respectiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.

3 - No que respeita à ordenação final dos candidatos, cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato, com uma pontuação final (N) que adoptará para seriação dos candidatos, calculada através da seguinte expressão:

N = P(índice MC) * MC + P(índice MP) * MP + P(índice MOAR) * MOAR + P(índice MPCR) * MPCR

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

11 de Outubro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

205224868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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