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Despacho 13979/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, do 9300302, cabo L Milene da Silva Monteiro

Texto do documento

Despacho 13979/2011

Por despacho de 6 de Outubro de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingressa na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de Enfermeiros e Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, subclasse de Enfermeiros, a contar de 1 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, o seguinte militar:

9300302 cabo L Milene da Silva Monteiro

Conta antiguidade desde 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado na 1.º escalão da escala indiciária do posto de segundo-sargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99 de 18 de Agosto.

Fica posicionado na lista de antiguidade do seu QE, à esquerda 9344404 segundo-sargento HE Ana Catarina Rita Jones e à direita do 9300804, segundo-sargento HE Paulo Tânia Marisa Leitão Duarte.

6 de Outubro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

205225207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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