Despacho 13979/2011, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 200/2011, Série II de 2011-10-18.
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Data:
2011-10-18
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Documento na página oficial do DRE
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Ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, do 9300302, cabo L Milene da Silva Monteiro
Despacho 13979/2011
Por despacho de 6 de Outubro de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingressa na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de Enfermeiros e Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, subclasse de Enfermeiros, a contar de 1 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, o seguinte militar:
9300302 cabo L Milene da Silva Monteiro
Conta antiguidade desde 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado na 1.º escalão da escala indiciária do posto de segundo-sargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99 de 18 de Agosto.
Fica posicionado na lista de antiguidade do seu QE, à esquerda 9344404 segundo-sargento HE Ana Catarina Rita Jones e à direita do 9300804, segundo-sargento HE Paulo Tânia Marisa Leitão Duarte.
6 de Outubro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
205225207
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1282695.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-08-18 -
Decreto-Lei
328/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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