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Despacho 13943/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 6, em regime de substituição, Maria de Fátima Barroso da Silva Salgado

Texto do documento

Despacho 13943/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e 62.º da lei geral tributária (LGT), delego na Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, deste Serviço de Finanças de Lisboa 6 que abaixo identifico, as seguintes competências:

I - Chefia da Secção de Cobrança: Maria Manuela Bruno Sousa Chagas Pinto da Fonseca, TAT N2;

II - Atribuição de competências - à Chefe de Finanças Adjunta acima identificada, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer as adequadas acções formativas e disciplinares relativas aos funcionários, competir-lhe-á:

I) Com carácter geral:

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);

c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

d) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e equiparadas;

e) Assinar os mandados de notificação passados em meu nome incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior e as notificações a efectuar por via postal;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para a apreciação da Chefe do Serviço de Finanças, bem como submeter ao parecer desta última, quaisquer petições ou exposições a enviar à apreciação e decisão das instâncias superiores;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) Instruir e enviar superiormente e de forma célere, os pedidos de correcção de erros materiais ou manifestos da administração tributária, apresentados nos termos do artigo 95.º-A do CPPT;

i) Gerir e activar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;

j) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados da responsabilidade de cada secção e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;

k) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT, é atribuída a competência para o levantamento de autos de notícia;

l) Controlar e verificar a utilização correcta de todos os equipamentos informáticos ou outros e proceder às diligências necessárias para que os mesmos estejam sempre em condições perfeitas de utilização;

m) Assegurar a organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secção;

n) Promover, coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos, estatísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

o) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

p) Adoptar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com qualidade e a prontidão possível, tendo em atenção as regras relativas à prioridade e preferência no atendimento;

q) Controlar de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias;

r) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

s) Verificação do andamento e do controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, com vista à sua perfeita e atempada execução de forma a atingir os objectivos superiormente definidos e constantes do plano anual de actividades;

t) Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção bem como verificar, controlar e distribuir para resposta imediata os e-mails enviados para a caixa de correio institucional relacionados com a respectiva secção;

u) Controlar e prestar as informações necessárias sobre as questões suscitadas nas reclamações do Livro Amarelo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro), ligadas às respectivas secções;

II) Com carácter específico:

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2 - Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP, nomeadamente:

3.1 - Confirmação dos depósitos, na aplicação do Sistema Local de cobrança;

3.2 - Assinatura dos vários talões de depósito, quer os emitidos pelo SLC, quer os emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de Crédito, e solicitar igualmente assinatura de um segundo funcionário, de preferência da mesma Secção, com testemunha dos valores a depositar, no talão de depósito do SLC;

3.3 - Os mesmos talões de depósito deverão conter a identificação do Adjunto, em que subdelego estas competências;

3.4 - Conferência dos valores em numerário e cheques, recebidos diariamente por cada caixa;

3.5 - Entrega dos depósitos ao agente da transportadora de valores, depois de devidamente conferidos os valores e identificado o agente, bem como da competente assinatura de remessa dos mesmos;

3.6 - Conferência dos talões de depósito certificados pela Instituição de Crédito com os valores efectivamente depositados;

3.7 - Conferência mensal do extracto da conta bancária emitido pela mesma Instituição de Crédito e remessa do mesmo para o IGCP.

4 - Efectuar requisições de valores selados e impressos à INCM;

5 - Conferência do serviço de contabilidade;

6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

7 - Realização de balanços previstos na lei (D. L. n.º 519 -A1/79, artigo 51.º);

8 - Notificação dos autores materiais de alcance;

9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados pela má cobrança (artigo 19.º do Decreto -Lei 191/99, de 5 de Junho);

11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais, e comunicar à Direcção de Finanças e ao IGCP, respectivamente, se for caso disso;

13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável e anexação das respectivas vinhetas;

15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16 - Responsabilidade pela organização e conservação do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, e outros documentos;

17 - Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções 1/99. 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

18 - Controlar as liquidações do IUC e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

19 - Deferir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respectivo Regulamento e do manual de cobrança;

20 - Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC), por infracção ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC);

21 - Providenciar para que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;

22 - Atribuir serviços e tarefas aos funcionários da Secção;

III) Competir-lhe-á ainda:

a) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos períodos de tempo, em casos justificados;

b) Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos previstos nos planos de actividades ou outros que pontualmente venham a ser definidos;

c) Propor-me sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviços dos respectivos funcionários;

d) Em todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República;

IV) Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o Chefe de Finanças Adjunto João Carlos Lopes Galha Dias e na sua falta, ausência ou impedimento, a Chefe de Finanças Adjunta Maria Manuela Bruno Sousa Chagas Pinto da Fonseca, o Chefe de Finanças Adjunto Vasco José da Silveira Rechestre, e o Chefe de Finanças Adjunto Luís Alberto Duarte Simões, sucessivamente.

Na ausência ou impedimento de um dos chefes de finanças adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da respectiva secção nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Decreto -Lei 557/99, de 17 de Dezembro;

V) Observações - tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho.

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

VI) Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir 2011-03-01, inclusive, ficando assim ratificados todos os actos e despachos proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

24 de Junho de 2011. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 6, em regime de substituição, Maria de Fátima Barroso da Silva Salgado.

205222445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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