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Despacho 13942/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Bragança, Eugénia Maria Rodrigues Teodoro

Texto do documento

Despacho 13942/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e artigo 27.º do Decreto -Lei 135/99, de 2 de Abril, nos termos e para os efeitos previstos na legislação supra referida, delego a competência para a prática dos actos próprios da chefia que exerço, relacionados com a 1.ª Secção, no adjunto chefe de finanças, em regime de substituição, José Manuel Granado Afonso, TAT nível 2:

I - Competências gerais. - Ao chefe da secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão o funcionamento da secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo pedidos de certidão a passar pelos funcionários das respectivas secções, controlando a conta dos emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;

2 - Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;

3 - Decidir e controlar os procedimentos de pagamento das coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

4 - Assinar mandados de notificação e de citação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária;

5 - Assinar a correspondência dirigida aos serviços locais de finanças, bem como aos sujeitos passivos;

6 - Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

7 - Promover a distribuição de instruções administrativas pelos funcionários das respectivas secções;

8 - Providenciar para que sejam prestadas todas as informações pedidas pelas diversas entidades;

9 - Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministro n.º 189/86, de 31 de Outubro, ou em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES;

10 - Despachar sobre o registo e autuação de processos relativos ao serviço de cada secção;

11 - Proceder às correcções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;

12 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

13 - Verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, de forma a serem respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

14 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;

15 - Adoptar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas;

16 - Providenciar pelo cumprimento dos objectivos previstos no plano de actividades em relação ao serviço da respectiva secção;

17 - Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias; e

18 - Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos funcionários da secção.

II - Competências específicas:

1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo (transmissões gratuitas de bens e verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo) praticando todos os actos com os mesmos relacionados, nomeadamente a apreciação e despacho de todas as reclamações apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação e rectificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos;

2 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os impostos revogados pelo Decreto -Lei 287/2003, de 12 de Novembro, e praticar todos os actos com eles relacionados, que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

3 - Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de CA e IMI, bem como os relativos aos pedidos de suspensão da tributação, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático;

4 - Instruir os recursos hierárquicos respeitantes a IMI, IMT, Imposto do Selo (transmissões gratuitas e verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo) e impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

5 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os actos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com excepção dos actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos;

6 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com os impostos sobre o património;

7 - Mandar autuar os processos relacionados com o Regime do Arrendamento Urbano, a que se reportam os Decretos-Lei 156/2006 a 161/2006, de 08 de Agosto, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

8 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções, que por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

9 - Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço a eles inerentes;

10 - Elaborar proposta de decisão nos processos de reclamação graciosa, quando a competência para a decisão não pertencer ao chefe do Serviço de Finanças, relativamente a IMI, IMT, Imposto do Selo (transmissões gratuitas de bens e verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo) bem como aos impostos revogados pelo Decreto -Lei 287/2003, de 12 de Novembro;

11 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;

12 - Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição remetidas a este Serviço de Finanças.

13 - Promover, sempre que surjam alterações relevantes na respectiva legislação, reuniões com os funcionários da secção, no sentido de esclarecer e dar conhecimento do seu conteúdo; e

14 - Serviço de pessoal e administração geral:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão de autorização de férias, e promover a abertura mensal do livro de ponto e o seu controlo;

b) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;

c) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade da biblioteca;

d) Promover o registo cadastral do material e a sua distribuição e correcta utilização;

e) Promover todo o expediente respeitante à aquisição de material de secretaria, de limpeza e telefone;

f) Promover a requisição de impressos, papel e restante material de escritório, bem como de bens de equipamento, com elaboração dos respectivos mapas de cadastro;

g) Elaborar e enviar os mapas do Plano de Actividades; e

h) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como a distribuição de edições e instruções.

III - Substituições. - Na ausência ou impedimento legal o chefe do Serviço de Finanças será substituído, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17/12, pela Adjunta licenciada Anilda Augusta Santos Patrocínio e na ausência ou impedimento desta pelo Chefe de Finanças Adjunto que, de acordo com as regras definidas no artigo 24.º do mesmo diploma, lhe suceda.

Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo funcionário mais qualificado, na altura, ao serviço na respectiva secção.

IV - Observações:

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

VI - Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando ratificados, por este meio, todos os despachos entretanto proferidos, a partir de 2011-04-11, sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.

14 de Junho de 2011. - A Chefe do Serviço de Finanças de Bragança, Eugénia Maria Rodrigues Teodoro.

205228407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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