Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 09/08/2011, e na sequência do procedimento concursal comum publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 249 - 27 de Dezembro de 2010, para preenchimento de 30 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Função Educação, após negociação do posicionamento remuneratório nos termos do artigo 55.º da citada Lei 12-A/2008, e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com as candidatas classificadas: do 1.º ao 10.º lugar, Maria Fátima Silva Ribeiro, Laurinda Leal Carraco Carvalho, Cecília Matos Antunes Lourenço, Elsa Catarina Oliveira Dias, Joana Rodrigues Sousa, Sílvia Ferreira Pascoal, Elisabete Bregieiro, Maria Afonso Gameiro Neves, Liliana Catarina Pereira Carvalho António, Ilídia Maria Vital David; em 12.º lugar, Carla Maria Carvalho Fonseca; em 14.º lugar, Cátia Sofia Gago Santos; do 16.º ao 21.º lugar, Nathalie Fajardo, Sandra Gameiro Antunes, Ana Paula Coelho Mendes Costa, Anabela Natividade Ferreira Santos, Anabela Silva Brás, Olinda Maria Mendes Pinto Soares; do 23.º ao 24.º lugar, Paula Sofia Gomes Gonçalves e Graça Maria Pires Almeida Oliveira; do 26.º ao 30.º lugar, Alzira Marques Moderno Capitão, Maria Isabel Lopes Ferreira, Maria Isabel Mendes Nogueira, Carla Sofia Costa Marques e Ausenda Maria Lopes Mota, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2011; em 25.º lugar, Cristina Mendes Pereira, com efeitos a partir de 05 de Setembro de 2011; em 22.º lugar, Neide Augusta Vieira Póvoa, com efeitos a partir de 06 de Setembro de 2011; em 11.º lugar, Suzana Rosa Jordão, com efeitos a partir de 21 de Setembro de 2011; 15.º lugar Virginie Silva Marques, com efeitos a partir de 03 de Outubro de 2011; e em 13.º lugar, Cecília Maria Lopes Pereira, com efeitos a partir de 04 de Outubro de 2011, todas na 1.ª posição remuneratória, nível 1, correspondente à remuneração de 485,00 (euro), iniciando-se também nestas datas o período experimental de 90 dias.
Para efeitos do estipulado nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do referido despacho, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.
7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.
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