Regulamento (extracto) n.º 553/2011
Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugadas com o disposto no artigo 91.º, todos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01 e na Lei 53-E/2006 de 29.12, torna-se público que, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação no Diário da República, a alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, procedendo-se à substituição integral dos quadros i, ii, iv, viii, x, xi, xii e xiii, todos inseridos no anexo i do capítulo i, e ainda, do quadro iv inserido no anexo i do capítulo iii daquele Regulamento, aprovada por maioria em projecto, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 15 de Setembro de 2011, e, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 30 de Setembro de 2011, a qual a seguir se transcreve.
No decurso desse período a alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultada todos os dias úteis, das 9 às 16 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, ser formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16 horas do último dia do prazo acima referido.
7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira
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Artigo 13.º
Isenções e reduções
9 - Estão igualmente isentas do pagamento de taxas, as empresas participadas pelo Município, bem como as cooperativas.
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25 - Os utentes com idade igual ou superior a 65 anos, beneficiam de um desconto de 25 %, nas taxas de utilização da Piscina Municipal e do Ginásio, (não acumulável com outros descontos).
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ANEXO I
CAPÍTULO I
Taxas administrativas
QUADRO I
Prestação de serviços administrativos
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QUADRO II
Cemitérios
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QUADRO IV
Ocupação de domínio público
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QUADRO VIII
Remoção e depósito de veículos
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QUADRO X
Licenciamentos ou autorizações de actividades diversas
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QUADRO XI
Equipamentos e actividades culturais
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QUADRO XII
Pavilhões gimnodesportivos, estádio e piscina municipal
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QUADRO XIII
Outros
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CAPÍTULO III
Tarifas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos do município de Odemira
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QUADRO IV
Tarifas de serviços auxiliares de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais
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ANEXO III
Fundamentação das isenções e reduções de taxas, preços e outras receitas
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9 - Estão igualmente isentas do pagamento de taxas, as empresas participadas pelo Município, bem como as cooperativas.
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25 - Os utentes com idade igual ou superior a 65 anos, beneficiam de um desconto de 25 %, nas taxas de utilização da Piscina Municipal e do Ginásio, (não acumulável com outros descontos).
Fundamentação: Esta redução visa fomentar nos munícipes com idade mais avançada, hábitos de vida saudável. Em regra esta faixa etária está associada a utentes com menores rendimentos económicos, pretende-se com esta redução, proporcionar-lhe uma melhor qualidade de vida.
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