Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa:
Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático, do Departamento de Física, na área cientifica de Física, subárea de Instrumentação em Física de Partículas e em Astrofísica, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com sede no Campo Grande, 1749-016 Lisboa, autorizado por seu despacho, de 04/08/2011, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62-A do ECDU, e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:
I - Requisitos de admissão:
1) Ser titular do grau de Doutor na área de Física há mais de cinco anos, bem como ser detentor do título de Agregado em Física; nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.
1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
1.3) Sempre que os candidatos estrangeiros ou aqueles que tenham feito a sua carreira académica no estrangeiro não apresentem prova da posse do título de agregado nos termos do artigo 40.º do ECDU, devem apresentar documentação que ateste o reconhecimento do curriculum académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente, que permita ao júri deliberar, ouvido o conselho científico, sobre se considera preenchido aquele requisito.
2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa;
3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos, a certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) 12 exemplares do curriculum vitæ do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;
c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitæ até um máximo de cinco trabalhos;
d) 12 exemplares do programa académico, relacionado com as matérias científicas e pedagógicas para a área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso;
3.1) Dois exemplares do curriculum vitæ e do programa académico são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).
3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:
a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.
3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.
4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
5) A apresentação do curriculum vitæ pelos candidatos deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.
II - Critérios de avaliação em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico compatível com a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso.
III - Critérios de selecção e seriação em mérito relativo:
Os candidatos serão seleccionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:
1 - Desempenho científico - (50 %)
a) Qualidade da produção científica que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente; (até 25 %)
b) Orientação de teses de mestrados e de doutoramentos, bem como supervisão de pós-doutoramentos; liderança e participação em projectos de investigação com financiamento externo; integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica; (até 20 %)
c) Participação em conferências internacionais, especialmente como orador convidado, e em comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas. Participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, candidaturas a bolsas de investigação, programas de formação avançada ou de projectos científicos, e também como editor de publicações científicas. Obtenção de prémios, bolsas e distinções científicas. (até 5 %)
2 - Desempenho pedagógico - (25 %)
a) Docência de unidades curriculares, tendo em conta a diversidade das unidades leccionadas e a produção de material pedagógico incluindo os disponibilizados electronicamente; qualidade das actividades relacionadas com a docência, tendo em consideração todos os factores relevantes, nomeadamente os resultados baseados em recolha alargada de opiniões (e.g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser mencionados no curriculum vitæ sempre que disponíveis. (até 15 %)
b) Criação de novos cursos ou de programas de estudos; reforma e actualização de projectos existentes; coordenação ou dinamização de projectos pedagógicos, como por exemplo ciclos de estudos ou disciplinas; orientação de formação avançada, em, particular supervisão de seminários, projectos e estágios; (até 10 %)
3 - Outras actividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior - (15 %).
a) Exercício de cargos e actividades de gestão académica; Participação em júris de concursos (até 10 %)
b) Actividades de extensão cultural e acções de formação de públicos escolares, quer de alunos quer de docentes; participação em projectos científicos ou de formação que promovam a interacção com a comunidade, a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional ou a divulgação científica; outras actividades relevantes para o ensino e a investigação, tais como serviço à comunidade no âmbito das instituições do ensino superior, serviço de cooperação ou de consultadoria a instituições públicas; (até 5 %)
4 - Programa Académico - (10 %)
O programa académico (máximo quatro páginas A4) versará sobre as actividades científicas pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver como Professor Catedrático na área disciplinar em que foi aberto o concurso.
IV - Ordenação final:
Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.
O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.
Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
V - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão
1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:
a) Mensagem electrónica com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
4 - A audiência é sempre escrita.
VII - Pronúncia dos interessados
O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data:
a) Do recibo de entrega da mensagem electrónica;
b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
c) Da notificação pessoal.
VIII - Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão
Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.
IX - Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos
O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.
X - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor José Tito Mendonça, Professor Catedrático (aposentado) do Instituto Superior Técnico.
Doutor Rui Marques, Professor Catedrático do Departamento de Matemática da Universidade de Coimbra.
Doutor Dinis Gomes de Magalhães dos Santos, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro.
Doutor Orfeu Bertolami, Professor Catedrático da Universidade do Porto.
Doutor Filipe Duarte Santos, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa.
Doutor José Manuel Rebordão, Investigador Coordenador da Universidade de Lisboa.
Doutora Maria Margarida Beja Godinho, Professora Catedrática da Universidade de Lisboa.
XI - A ocupação do posto de trabalho de Professor Catedrático fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
XII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
XIII - Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.
27 de Setembro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.
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