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Despacho 13886/2011, de 17 de Outubro

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Sumário

Delegação de funções do delegado de saúde do ACES Feira/Arouca nos delegados de saúde-adjuntos

Texto do documento

Despacho 13886/2011

Por despacho do Delegado de Saúde do ACES de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, Dr. José Manuel Costa Gomes Pinho, datado de 2011-09-28, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de Abril, conjugado com os artigos 35.º e 37º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foram delegadas, nos termos dos artigos 5.º e 8º do referido Decreto-Lei 82/2009, de 2 de Abril, na Drª. Ana Paula Casais da Silva Gonçalves, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública, na Dr.ª Helena Maria Amorim Costa Couto, Assistente Graduada de Saúde Pública, na Dr.ª Ana Carolina Alheira Ribeirinho Baptista de Oliveira, Assistente Graduada de Saúde Pública, nomeadas Delegadas de Saúde Adjuntas, por Despacho do Director - Geral da Saúde, de 20 de Abril de 2010, publicado no Diário da República, n.º 84, 2.ª série, de 30 de Abril de 2010, e do Dr. Ilídio Paulo Leão Soares Ferreira, Assistente de Saúde Pública, nomeado Delegado de Saúde Adjunto por Despacho do Director - Geral da Saúde, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série de 7 de Setembro de 2011, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca:

1 - Fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública.

2 - Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública.

3 - Ordenar a interrupção ou suspensão de actividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais referidos na alínea anterior onde tais actividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública.

4 - Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública.

5 - Efectuar avaliações médicas determinadas por lei e emitir os respectivos atestados.

6 - Colaborar com as unidades de saúde integradas no ACES de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca.

7 - Colaborar com os municípios da área geodemográfica do ACES de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, em actividades conjuntas, definidas em legislação própria.

O presente despacho produz efeitos a 30 de Abril de 2010 para a Dr.ª Ana Paula Casais da Silva Gonçalves, Dr.ª Helena Maria Amorim Costa Couto, Dr.ª Ana Carolina Alheira Ribeirinho Baptista de Oliveira e a 15 de Junho de 2011 para o Dr. Ilídio Paulo Leão Soares Ferreira, ficando ratificados por este meio todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham entretanto sido praticados.

2011-10-04. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

205218136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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