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Aviso 20452/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração de Miguel Ângelo Guerreiro Branquinho, bombeiro municipal

Texto do documento

Aviso 20452/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Exm.º Senhor Presidente da Câmara de 26 de Setembro de 2011, proferido no uso das competências próprias, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido o pedido de Licença sem Remuneração de Longa Duração, ao trabalhador Miguel Ângelo Guerreiro Branquinho, Bombeiro Municipal de 2.ª Classe do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com início no dia 11 de Outubro de 2011.

30 de Setembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

305197839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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