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Declaração 273/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais para o ano de 2011

Texto do documento

Declaração 273/2011

Para os devidos efeitos torna-se público que nos termos do disposto na alínea e) n.º 2 do artigo 53.º conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Cascais, na reunião plenária de 26 de Setembro de 2011, na sequência de proposta da Câmara Municipal de 25 de Julho do corrente ano, aprovou por unanimidade, a alteração da redacção da alínea b) do n.º 7 do artigo 123.º do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais para 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de Março de 2011, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 854/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, no sentido de onde consta "Das 21.00 horas às 23.00 horas" passar a constar "Do Pôr-do-Sol às 23.00 horas".

4 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Carreiras.

205211875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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