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Aviso (extracto) 20443/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Reposicionamento na carreira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20443/2011

Torno publico o despacho do Sr. Presidente de 16 de Setembro de 2011,o qual determinou, o reposicionamento na carreira nos termos do artigo 29.º da Lei 2/04 de 15/01, com redacção dada pela Lei 51/2005 de 30/8, com as alterações impostas pela Lei 64-A/2008 de 31/12, do Técnico Superior Nuno Miguel Batista Silva, para a posição 7, nível 35, com efeitos a 02/04/2009, na sequência da cessação de funções em comissão de serviço em cargo dirigente.

4 de Outubro de 2011. - O Vereador no uso da competência delegada, Carlos Alberto Fernandes Moreira.

305199248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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