José Artur Fontes Cascarejo, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração que lhe foi produzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro nos termos e para os efeitos do preconizado na alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal em reunião realizada no dia 19 de Agosto de 2011 deliberou por unanimidade proceder à suspensão parcial do PDM e à publicação das medidas preventivas que lhe permitisse o acolhimento empresarial procurado na área de intervenção da UOPG 7, no âmbito da revisão do mesmo instrumento territorial, nos termos previstos no n.º 5 a 7 do artigo 109.º e 149.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como, a Assembleia Municipal, face à proposta mencionada anteriormente, deliberou aprovar, também por unanimidade, essas políticas de ordenamento do território. As Medidas Preventivas para o Acolhimento Empresarial Procurado são constituídas por uma parte escrita, composta por quatro normas, e pela parte gráfica, composto pela delimitação das áreas suspensas no extracto da Planta de Ordenamento do PDM de Alijó (anexo A).
Medidas Preventivas para o Acolhimento Empresarial Procurado
Artigo 1.º
Objecto
As presentes Medidas Preventivas têm como objecto a viabilização do acolhimento empresarial.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
As Medidas Preventivas incidem sobre uma área aproximada de 20 hectares, identificadas no extracto da planta de ordenamento do PDM, pelas letras CV e VE.
Artigo 3.º
Âmbito material
As Medidas Preventivas consistem na sujeição de parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Norte (CCDR-N) sem prejuízo de outros pareceres legalmente exigíveis, das seguintes acções:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção civil, ampliação, reconstrução e legalização.
c) Trabalhos de Remodelação de terreno;
d) Obras de demolição de edifícios existentes, excepto as que, por regulamento municipal possam ser dispensadas de licença ou autorização:
e) Derrube de árvores em maciço ou destruição de solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram durante o prazo de 2 anos, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da Revisão do Plano Director Municipal de Alijó.
7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara de Alijó, José Artur Fontes Cascarejo.
ANEXO A
Delimitação das áreas suspensas no extracto da Planta de Ordenamento do PDM de Alijó
(ver documento original)
205212433