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Decreto-lei 520/77, de 17 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 726/76, de 14 de Outubro (Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros).

Texto do documento

Decreto-Lei 520/77

de 17 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 16.º do Decreto-Lei 726/76, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) O provimento ficará efectuada por via de lista nominal a publicar no Diário da República, com dispensa de quaisquer outras formalidades que não sejam o visto do Tribunal de Contas.

4 - ...........................................................................

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 7 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/17/plain-12820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Decreto-Lei 726/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, criada pelo Decreto Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957, que constitui um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo, directamente dependente do Primeiro-Ministro, funcionando em ligação com a Secretaria Geral. Define as competências e atribuições da auditoria jurídica, assim como as formas de recrutamento e de provimento do pessoal que lhe e adstrito. Aprova o quadro de pessoal da citada auditoria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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