Aprovação do equipamento parquímetro da marca SCHLUMBERGER, modelo DG CLASSIC, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos. - Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho, de aprovação de modelo n.º 301.25.00.3.26, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 235, de 11 de Outubro de 2000, o parquímetro marca SCHLUMBERGER, modelo DG CLASSIC destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento parquímetro da marca SCHLUMBERGER, modelo DG CLASSIC, aprovado pelo IPQ através do Despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.00.3.26, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 235, de 11 de Outubro de 2000, a requerimento da empresa Resopark com sede na Av. Infante D. Henrique, n.º 286, 1950-421 Lisboa.
16 de Setembro de 2011. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
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