Aprovação do equipamento parquímetro da marca PARKEON, modelo STELIO, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho, de aprovação de modelo n.º 301.25.08.3.10, publicado através do Despacho 31106/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2008, o parquímetro marca PARKEON, modelo STELIO destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento parquímetro da marca PARKEON, modelo STELIO, aprovado pelo IPQ através do Despacho 31106/2008 de aprovação de modelo n.º 301.25.08.3.10, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2008, a requerimento da empresa Resopark com sede na Av. Infante D. Henrique, n.º 286, 1950-421 Lisboa.
12 de Agosto de 2011. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
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