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Despacho 13705/2011, de 12 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, para cargo de direcção intermédia de 3.º grau, cultura

Texto do documento

Despacho 13705/2011

Cargo de Direcção intermédia de 3.º Grau - Cultura

José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira;

No uso da competência que me é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, nomeio, Maria de Lurdes Teixeira Gonçalves, para o cargo de Direcção Intermédia de 3.º Grau, em regime de comissão de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2011.

Fundamentação:

Candidata que obteve a melhor classificação final, em virtude de, para o Júri, ter sido a candidata que, na aplicação dos vários temas, melhor os desenvolveu, demonstrando uma maior amplitude nos conhecimentos a aplicar, devido não só há já sua longa experiência profissional, como também, pelo melhor conhecimento demonstrado perante o Júri, nas diversas matérias em que foi questionada, pelo que, para o Júri, esta será a candidata com melhor perfil para ocupar o cargo de direcção intermédia de 3.º grau - cultura.

Nota Curricular:

Maria de Lurdes Teixeira Gonçalves, de 55 anos de idade, com mais de 30 anos no Quadro Privativo desta Câmara Municipal, a exercer as funções, há mais de 10 anos, como chefe de Secção/Coordenador Técnico, na Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira

29 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.

305198973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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