Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Serviço Social, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 1 de Setembro de 2011.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Serviço Social, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação 1393/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de Agosto de 2011 são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 17 de Março de 2011, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011-2012.
19 de Setembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura Curricular da licenciatura em Serviço Social
Área científica predominante do curso: Serviço Social
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Observações
1 - Os créditos opcionais em "competências transversais" (6 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Sociologia, unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pelo Laboratório de Competências Transversais do ISCTE.
2 - Os créditos opcionais em "problemas sociais" (18) são obtidos escolhendo entre unidades curriculares de uma lista e com os critérios anualmente fixados pela Comissão Científica de Sociologia.
3 - Os créditos opcionais livres (12 créditos) são obtidos escolhendo duas unidades curriculares de primeiro ciclo, em qualquer área científica, de acordo com critérios fixados anualmente pela Comissão Científica de Sociologia.
4 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Superiores de 1.º Ciclo em Serviço Social (First Cycle Diploma in Social Work).
Plano de Estudos da licenciatura em Serviço Social
(Bachelor in Social Work)
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ANEXO II
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012, em todos os anos curriculares.
Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)
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205201425