Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Saúde, Medicina e Sociedade, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 1 de Setembro de 2011.
Artigo 1.º
Alteração de denominação
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera a denominação curso de mestrado em Sociologia da Saúde e da Doença, conducente à atribuição do grau de mestre em Sociologia da Saúde e da Doença, para mestrado em Saúde, Medicina e Sociedade, conducente à atribuição do grau de mestre em Saúde, Medicina e Sociedade.
Artigo 2.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Saúde, Medicina e Sociedade, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Alteração das normas regulamentares do mestrado
1 - Os números 1 e 2 do artigo 23.º da deliberação 1983-H/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 23.º
Grau e diploma
1 - O grau de mestre em Saúde, Medicina e Sociedade será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.
2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós -graduados em Saúde, Medicina e Sociedade, com indicação da média final.
3 - ...»
Artigo 4.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 17978/ 17978, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 17 de Março de 2011, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.
19 de Setembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura Curricular do mestrado em Saúde, Medicina e Sociedade
Área científica predominante do curso: Sociologia
Duração do ciclo de estudos: 2 anos lectivos
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 120 créditos
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações
1 - Os créditos opcionais em técnicas especializadas de pesquisa (6 créditos) são obtidos escolhendo uma unidade curricular de segundo ciclo constante de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.
2 - Os créditos opcionais em sociologia (18 créditos) são obtidos escolhendo quatro unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.
3 - Em função do currículo do mestrando, pode a coordenação do curso substituir a possibilidade de realização de uma optativa livre, pela obrigatoriedade de frequência da unidade curricular de formação supletiva na área dos Métodos de pesquisa social.
4 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Saúde, Medicina e Sociedade (Second Cycle Postgraduate Diploma in Health, Medicine and Illness).
Plano de Estudos do mestrado em Saúde, Medicina e Sociedade
(Master in Health, Medicine and Illness)
(ver documento original)
ANEXO II
Regime de transição do mestrado em Saúde, Medicina e Sociedade
Esta alteração ao plano de estudos entra em vigor no ano lectivo 2011-2012 em todos os anos curriculares, tendo em consideração a seguinte tabela de substituições:
Tabela de substituições
(ver documento original)
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