Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Informática e Gestão de Empresas, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 1 de Setembro de 2011.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Informática e Gestão de Empresas, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012, em todos os anos curriculares. Os alunos que frequentam o plano de estudos constante do Despacho 16077/2009, do Diário da República, 2.ª série, n.º 134 de 14 de Julho de 2009 são integrados no actual plano de estudos de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 17 de Março de 2011 e constantes do anexo II.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.
19 de Setembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular da licenciatura em Informática e Gestão de Empresas
Área científica predominante do curso: Ciências e Tecnologias da Informação.
Duração do ciclo de estudos: 4 anos lectivos.
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 240 créditos.
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Observações:
Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Superiores de 1.º Ciclo em Informática e Gestão de Empresas (First Cycle Graduate Diploma in Computer Science and Business Management).
Plano de Estudos da Licenciatura em Informática e Gestão de Empresas
(Bachelor in Computer Science and Business Management)
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ANEXO II
Regime de transição
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012, em todos os anos curriculares. Os alunos que frequentam o plano de estudos constante do Despacho 16077/2009, do Diário da República, 2.ª série, n.º 134 de 14 de Julho de 2009 são integrados no actual plano de estudos de acordo com a tabela seguinte:
Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)
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205201352