Despacho 13627/2011, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas
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Fonte: Diário da República n.º 196/2011, Série II de 2011-10-12.
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Data:
2011-10-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências no licenciado José António Calixto Marques de Oliveira, director de serviços da Biblioteca Pública de Évora
Despacho 13627/2011
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no Licenciado José António Calixto Marques de Oliveira, director de serviços da Biblioteca Pública de Évora, a assinatura da correspondência e do expediente necessário à instrução dos processos no âmbito da referida instituição.
2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo director da Biblioteca Pública de Évora, Dr. José António Calixto, desde 1 de Julho de 2011 no âmbito dos poderes ora delegados.
23 de Agosto de 2011. - O Director-Geral, José Manuel Cortês.
205200234
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1281249.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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