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Despacho 13621/2011, de 12 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos coordenadores técnicos e no técnico superior, José Guimarães Pedro, João Loureiro Ramos e José Mesquita Valente

Texto do documento

Despacho 13621/2011

1) Ao abrigo do n.º 3 do art 9º. da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego:

a) No Sr. José Guimarães Pedro, coordenador técnico da Secção de Contabilidade, a competência para efectuar pagamentos e assinar ofícios do SIC. A mesma competência é delegada, nas suas ausências e impedimentos, no Sr. José Mesquita Valente, técnico superior;

b) No Sr. João Loureiro Ramos, coordenador técnico da Secção de Economato, Património e Expediente, a competência para assinar ofícios a enviar em anexo requisições oficiais. A mesma competência é delegada, nas suas ausências e impedimentos, no Sr. José Mesquita Valente, técnico superior;

2) O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2011

2 de Agosto de 2011. - O Director-Geral, José Manuel Cortês.

205200275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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