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Despacho 13620/2011, de 12 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no mestre Luís Gil Canha Campos, subdirector-geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas

Texto do documento

Despacho 13620/2011

1 - Nos termos dos artigos 35.º e 37º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no Subdirector-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB), Mestre Luís Gil Canha Campos, a competência para assinatura do Pedido de Libertação de Créditos (PLC) referente ao mês de Julho de 2011.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de Julho de 2011, ficando desta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Subdirector-Geral.

18 de Julho de 2011. - O Director-Geral do Livro e das Bibliotecas, José Manuel Azevedo Cortês.

205200137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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