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Aviso 20135/2011, de 11 de Outubro

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento do funcionário desta autarquia - João Francisco dos Santos

Texto do documento

Aviso 20135/2011

Regresso de Licença Sem Vencimento por um ano

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99), deferi por despacho datado de 2011-09-20, o regresso da Licença Sem Vencimento por um ano, ao Assistente Operacional - João Francisco dos Santos, com início em 2011-10-03.

29 de Setembro de 2011. - O Presidente, José Ribeiro.

305186717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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